segunda-feira, 30 de março de 2026
30 março - Dia Mundial da DOENÇA BIPOLAR
domingo, 29 de março de 2026
M TEJO - OURÉM e V N BARQUINHA: hoje 4 MORTOS, 4 FERIDOS GRAVES... em 2 acidentes...
A Comissão de Utentes da Saúde do Médio Tejo, as longo dos anos, bem tem alertado a população e as entidades responsáveis para o drama de saúde pública da SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA
OURÉM – Tragédia no IC9: duas pessoas morreram e três ficaram em estado grave após violenta colisão rodoviária
50 anos da Constituição da República Portuguesa: projecto do presente e do futuro (5)
Artigo 63.º - (Segurança social e solidariedade)
1. Todos têm direito à segurança social.
2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.
5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º
OURÉM: (actualização) - DOIS MORTOS trabalhadora CM TOMAR o drama da sinistralidade rodoviária (IC9 / ALBURITEL)
Funcionária da Câmara de Tomar morre em colisão frontal no IC9 entre Alburitel e Ourém