segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Respeito pelos direitos das pessoas com deficiência? Só no papel…

 Respeito pelos direitos das pessoas com deficiência? Só no papel…

 
As pes­soas com de­fi­ci­ência têm o di­reito a ser tra­tadas com dig­ni­dade e res­peito

O res­peito pelos di­reitos das pes­soas com de­fi­ci­ência passa pela ga­rantia e acesso a todas as me­didas e be­ne­fí­cios que con­tri­buam para a sua in­te­gração e in­clusão, que lhes ga­ranta serem ci­da­dãos de pleno di­reito, não apenas na lei, mas também na vida, com a pro­moção de uma vida au­tó­noma e digna.

O ates­tado mé­dico de in­ca­pa­ci­dade mul­tiuso é ga­rante do acesso a todas as me­didas e be­ne­fí­cios que con­tri­buem para a in­te­gração e in­clusão das pes­soas com de­fi­ci­ência, no­me­a­da­mente, aqui­sição de vi­a­tura pró­pria, isenção de IUC, cartão de es­ta­ci­o­na­mento para pes­soas com mo­bi­li­dade re­du­zida, pro­dutos de apoio, isenção do pa­ga­mento de taxas mo­de­ra­doras, pos­si­bi­li­dade de re­correr à pres­tação so­cial para a in­clusão, entre ou­tros. A sua emissão exige a re­a­li­zação de uma junta mé­dica para ava­li­ação da in­ca­pa­ci­dade.

Os sig­ni­fi­ca­tivos e co­nhe­cidos atrasos na mar­cação para re­a­li­zação de juntas mé­dicas e emissão de ates­tados mé­dicos de in­ca­pa­ci­dade mul­tiuso con­ti­nuam a ve­ri­ficar-se e o tempo de es­pera é muito ele­vado, já que em muitos dos casos levam dois anos a serem mar­cadas, quando a lei prevê um prazo má­ximo de 60 dias.

Este in­cum­pri­mento da lei é ge­rador de ca­du­ci­dade do ates­tado, sem que ocorra a res­pec­tiva re­no­vação. Por outro lado, a falta de emissão de novos ates­tados nega às pes­soas com de­fi­ci­ência o acesso a um con­junto de di­reitos, exac­ta­mente por não terem a sua in­ca­pa­ci­dade com­pro­vada por junta mé­dica. Não é su­posto que estas pes­soas vejam ne­gado o acesso a um con­junto de di­reitos por mo­tivos que não lhes são im­pu­tá­veis. Esta é uma res­pon­sa­bi­li­dade do Es­tado e é a ele que in­cumbe tomar todas as me­didas ne­ces­sá­rias à ga­rantia do fun­ci­o­na­mento das juntas mé­dicas para ava­li­ação da in­ca­pa­ci­dade.

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Dig­ni­dade e res­peito sem mais adi­a­mentos
Para so­lu­ci­onar pro­blemas desta na­tu­reza o Go­verno cria grupos de tra­balho, desta feita para ava­liar as cir­cuns­tân­cias que devem dis­pensar a re­a­li­zação de junta mé­dica de ava­li­ação de in­ca­pa­ci­dade, aten­dendo às con­di­ções con­gé­nitas ou ou­tras que con­ferem grau de in­ca­pa­ci­dade per­ma­nente (des­pacho n.º 7306/​2023, de 11 de Julho).

Este grupo de tra­balho de­verá, em três meses, ter­minar os seus tra­ba­lhos e apre­sentar con­clu­sões até ao dia 12 de Ou­tubro de 2023 e, nesse mo­mento, ve­remos se não serão mais três meses a juntar a todos os ou­tros em que aguardam as pes­soas com de­fi­ci­ência por uma junta mé­dica de modo a terem acesso aos mais ele­men­tares be­ne­fí­cios.

As pes­soas com de­fi­ci­ência têm o di­reito a ser tra­tadas com dig­ni­dade e res­peito, através de po­lí­ticas e me­didas es­tru­tu­rais que pro­movam a sua ver­da­deira in­clusão e lhes ga­rantam me­lhores con­di­ções de vida.



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