Respeito pelos direitos das pessoas com deficiência? Só no papel…
O respeito pelos direitos das pessoas com deficiência passa pela garantia e acesso a todas as medidas e benefícios que contribuam para a sua integração e inclusão, que lhes garanta serem cidadãos de pleno direito, não apenas na lei, mas também na vida, com a promoção de uma vida autónoma e digna.
O atestado médico de incapacidade multiuso é garante do acesso a todas as medidas e benefícios que contribuem para a integração e inclusão das pessoas com deficiência, nomeadamente, aquisição de viatura própria, isenção de IUC, cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida, produtos de apoio, isenção do pagamento de taxas moderadoras, possibilidade de recorrer à prestação social para a inclusão, entre outros. A sua emissão exige a realização de uma junta médica para avaliação da incapacidade.
Os significativos e conhecidos atrasos na marcação para realização de juntas médicas e emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso continuam a verificar-se e o tempo de espera é muito elevado, já que em muitos dos casos levam dois anos a serem marcadas, quando a lei prevê um prazo máximo de 60 dias.
Este incumprimento da lei é gerador de caducidade do atestado, sem que ocorra a respectiva renovação. Por outro lado, a falta de emissão de novos atestados nega às pessoas com deficiência o acesso a um conjunto de direitos, exactamente por não terem a sua incapacidade comprovada por junta médica. Não é suposto que estas pessoas vejam negado o acesso a um conjunto de direitos por motivos que não lhes são imputáveis. Esta é uma responsabilidade do Estado e é a ele que incumbe tomar todas as medidas necessárias à garantia do funcionamento das juntas médicas para avaliação da incapacidade.
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Dignidade e respeito sem mais adiamentos
Para solucionar problemas desta natureza o Governo cria grupos de trabalho, desta feita para avaliar as circunstâncias que devem dispensar a realização de junta médica de avaliação de incapacidade, atendendo às condições congénitas ou outras que conferem grau de incapacidade permanente (despacho n.º 7306/2023, de 11 de Julho).
Este grupo de trabalho deverá, em três meses, terminar os seus trabalhos e apresentar conclusões até ao dia 12 de Outubro de 2023 e, nesse momento, veremos se não serão mais três meses a juntar a todos os outros em que aguardam as pessoas com deficiência por uma junta médica de modo a terem acesso aos mais elementares benefícios.
As pessoas com deficiência têm o direito a ser tratadas com dignidade e respeito, através de políticas e medidas estruturais que promovam a sua verdadeira inclusão e lhes garantam melhores condições de vida.
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