Supremo Tribunal de Justiça confirma condenação da Econova
Clínica de Torres Novas tem de pagar mais de 40 mil euros à E-Redes por alegada fraude no contador
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação da Econova – Radiologia e Imagiologia Médica, Lda, de Torres Novas, a pagar mais de 40 mil euros, a que acresce os juros, à E-Redes – Distribuição de Eletricidade por “anomalias” no contador de energia elétrica.
O processo passou por três instâncias judiciais e em todas elas foi dada razão à E-Redes (antiga EDP).
Inconformada com a condenação, a Econova foi recorrendo até chegar ao Supremo Tribunal de Justiça que acabou por confirmar as decisões anteriores.
A clínica é considerada responsável pela manipulação do contador de consumo de eletricidade e por causar um prejuízo à E-Redes a rondar os 40 mil euros.
A Econova alega que não tinha acesso à caixa do contador que “estava instalada em local de acesso público, sem o seu controlo e fechada à chave”.
Argumenta ainda que a E-Redes “tinha o ónus de medição e leitura dos consumos, de verificação dos equipamentos de medição e de correção de quaisquer anomalias, que não cumpriu, e apenas quando a Ré (Econova) solicitou os seus serviços, verificou o estado de anomalia do equipamento e que, por ter incumprido tal ónus, deve ser impedida de exercer o seu direito de cobrar os valores não medidos pelo contador”.
Mas os juízes basearam-se na lei e o Dec. Lei 328/90 de 22 de outubro refere que “constitui violação do contrato de fornecimento de energia eléctrica qualquer procedimento fraudulento susceptível de falsear a medição da energia eléctrica consumida ou da potência tomada, designadamente a captação de energia a montante do equipamento de medida, a viciação, por qualquer meio, do funcionamento normal dos aparelhos de medida ou de controlo da potência, bem como a alteração dos dispositivos de segurança, levada a cabo através da quebra dos selos ou por violação dos fechos ou fechaduras”.
Acrescenta a mesma legislação que “qualquer procedimento fraudulento detectado no recinto ou local exclusivamente servido por uma instalação de utilização de energia eléctrica presume-se, salvo prova em contrário, imputável ao respectivo consumidor”.
A lei não presume que o consumidor, neste caso, a Econova, foi o autor da fraude, mas responsabiliza o consumidor que recebe energia através do equipamento falseado.
Com esta decisão judicial, a Econova vai ter de pagar 40.007,82 euros, acrescidos de juros vencidos e vincendos, “referente ao valor da energia eléctrica indevidamente utilizada pela Ré, acrescida da utilização de potência e dos encargos administrativos com a detecção e tratamento da anomalia”.
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