quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

ERSE proíbe cortes de luz por falta de pagamento nas zonas afetadas pela tempestade

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ERSE proíbe cortes de luz por falta de pagamento nas zonas afetadas pela tempestade

O mau tempo, em Portugal, tem motivado uma série de medidas extraordinárias, por forma a ajudar a população a enfrentar as consequências. Agora, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou a proibição de cortes de eletricidade por falta de pagamento nas zonas afetadas pela tempestade.

Segundo a ERSE, a dimensão e gravidade da catástrofe justificam uma resposta imediata no setor elétrico.

O objetivo é dar resposta às necessidades das populações e da atividade económica nos concelhos abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros que declararam a situação de calamidade.

Operadores não podem cortar a luz

Assim sendo, a entidade reguladora determinou que, em todos os concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, o operador da rede de distribuição fica impedido de realizar interrupções no fornecimento de eletricidade ou reduções da potência contratada por motivos imputáveis ao cliente, nomeadamente falta ou impossibilidade de pagamento.

Esta proteção aplica-se aos clientes em baixa tensão e vigorará até nova definição regulamentar excecional a aprovar pela ERSE, prevista para fevereiro de 2026.

Potência contratada

Além desta proibição, a ERSE estabeleceu ainda que os consumidores afetados não terão de pagar os encargos associados à potência contratada relativos ao uso das redes.

Este valor, que corresponde à disponibilidade da rede elétrica, deixa de ser cobrado uma vez que essa disponibilidade foi comprometida pelos efeitos da tempestade.

Nestes casos, os clientes terão direito a um crédito na fatura correspondente ao valor da potência contratada da tarifa de acesso às redes.

Faturação do consumo

Relativamente à faturação do consumo, a ERSE definiu que a estimativa de energia para os períodos em que o fornecimento esteve interrompido devido à tempestade Kristin será considerada nula.

Embora a regulamentação preveja o recurso a consumos históricos para estimar consumos em situações de interrupção, a entidade reguladora esclarece que, neste caso excecional, tal metodologia não é aceitável, uma vez que a tempestade afetou o funcionamento dos contadores e da rede inteligente.

Evolução da situação poderá exigir novas medidas

Segundo a entidade reguladora, estas medidas produzem efeitos desde o dia 28 de janeiro de 2026.

A ERSE garante que continuará a acompanhar a evolução da situação no âmbito das suas competências, podendo desenvolver novas medidas adicionais, após consulta urgente aos interessados, que já se encontra em curso.

De acordo com a entidade, o objetivo das decisões é garantir a continuidade do serviço de eletricidade e minimizar os encargos suportados pelos consumidores afetados por esta situação excecional.

 

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