sexta-feira, 26 de abril de 2024

28 abril - Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

 


O dia 28 de Abril é comemorado em todo o mundo desde 1996 como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, tendo como objectivo chamar a atenção da sociedade para a importância da prevenção dos riscos profissionais, proporcionando uma oportunidade para que todos possamos reflectir sobre a necessidade da prevenção como única forma de garantir a segurança e a saúde nos locais de trabalhos e evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Esta comemoração é reconhecida e apoiada pela OIT desde 2001 e actualmente é celebrada oficialmente em inúmeros países.

Em Portugal este mesmo dia 28 de Abril foi instituído como Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho pela Resolução da Assembleia da República nº 44/2001, de 27 de Junho, com a recomendação de que este dia seja celebrado com a realização de campanhas de informação, formação e prevenção com o intuito de reduzir os acidentes de trabalho.

Simultaneamente este Dia é celebrado em memória e como homenagem a todos os homens e mulheres que perderam a vida a trabalhar e ou por causa do trabalho.

Nunca é demais recordar todos esses trabalhadores que desapareceram, tantas vezes vítimas da incúria, da negligência, do desrespeito pelas mais elementares normas de segurança de entidades empregadoras que valorizaram o lucro acima do respeito pela vida dos seus trabalhadores.

Sem esquecer também os muitos outros trabalhadores que perderam a sua saúde e capacidade de trabalho, ficando para sempre impossibilitados de prosseguir a vida profissional e até pessoal, tal como a tinham idealizado.

É em nome de todos eles que devemos continuar a lutar todos os dias pela concretização e melhoria do direito fundamental de todos os trabalhadores à segurança e saúde no trabalho.

Como qualquer actividade humana, o trabalho envolve riscos, mas estes riscos podem ser eliminados, evitados e/ou reduzidos à mínima expressão, mediante o desenvolvimento de um conjunto de actividades orientadas para esse fim – as actividades de prevenção dos riscos profissionais.

Neste sentido, a redução do número de acidentes de trabalho e doenças profissionais começa pela promoção e generalização da prevenção em todos os locais de trabalho, o que pressupõe uma prévia consciencialização, nomeadamente por parte dos empregadores, de que os riscos profissionais não constituem uma inevitabilidade ou fatalidade inerente à actividade desenvolvida, mas sim algo que pode e deve ser combatido, de preferência logo na origem através da redução ou eliminação dos factores que os podem potenciar ao longo de todo o processo de produção, desde logo na concepção das instalações, dos locais e dos processos de trabalho. Para ser eficaz, a prevenção tem que integrar todas as actividades da empresa no seu conjunto, devendo estar igualmente presente na organização do trabalho e ter em conta factores como os horários de trabalho, a intensidade dos ritmos de trabalho e o stress produzido. ...

Sem comentários:

Enviar um comentário