quarta-feira, 19 de junho de 2024

Condução: será que posso recusar o teste do balão? Conduzir alcoolizado é um enorme perigo.

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Condução: será que posso recusar o teste do balão?

Conduzir alcoolizado é um enorme perigo. Em algumas operações de trânsito, é comum as autoridades realizarem o "teste" do balão, para verificar a taxa de álcool. Mas será que os condutores podem recusar o teste do balão?

O teste do balão, também conhecido como teste de bafómetro, é um procedimento utilizado pelas autoridades para medir a concentração de álcool no ar expirado por uma pessoa. Este teste é comum durante operações de fiscalização de trânsito para verificar se os condutores estão a conduzir sob a influência de álcool.

O resultado é comparado com o limite legal de concentração de álcool no sangue (BAC - Blood Alcohol Concentration) permitido em cada país.

Recusa para realizar o teste do balão. O que acontece?

Se o condutor se recusar a realizar o teste do balão, está a cometer um crime de desobediência. Tal cenário pode ser mesmo punido com pena de prisão.

O limite de álcool no sangue de Portugal é de 0,5 g/l...

Os condutores têm uma falsa sensação de confiança e perdem as suas inibições sob influência de álcool, o que faz com que corram mais riscos. Apesar da taxa em que o álcool desaparece da corrente sanguínea ser de aproximadamente 0,015 g/100 ml por hora, este ainda pode aparecer numa análise ao sangue durante 12 horas.

O limite em Portugal é de 0,5 g/l, uma limitação também estabelecida em países como a França, Itália, Espanha e Croácia. Pode saber mais aqui.

Condução sob efeito de álcool? Quantos pontos?

A condução sob o efeito de álcool reflete-se também ao nível dos pontos. O número de pontos retirados varia de acordo com a taxa de álcool e tipo de contraordenação. Toda a informação está referida no artigo 148.º do Código da Estrada. Se a:

  • Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
  • Taxa de álcool no sangue superior a 0,8 g/l (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
  • Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório (com carta há menos de 3 anos) , condutores de veículos de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
  • Taxa de álcool no sangue superior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
  • Taxa de álcool superior a 1,20 g/l (crime rodoviário) – perda de 6 pontos.

De referir que há pessoas que têm uma etilómetro no seu veículo. Tal é permitido por lei.

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