https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1764353
ANACOM recomenda aos operadores contenção nos aumentos de preços
Em face do atual contexto económico e do projetado para 2024, que remetem para uma situação de pressão inflacionista e aumento do custo de vida, estando prevista para 2023 uma variação anual de 4,6% para o índice de preços no consumidor, a ANACOM considera que existem razões económicas e sociais de relevo que devem ser devidamente ponderadas pelas empresas do sector. Recomenda por isso que adotem a devida contenção em eventuais aumentos de preços que venham a ocorrer, quer em tarifários disponíveis para novas adesões, quer nos contratos em vigor, de modo a assegurar o efetivo acesso ao serviço por parte dos utilizadores finais a estes serviços.
Além da contenção ao nível dos aumentos de preços, e à semelhança do que fez em 2022, a ANACOM faz ainda um conjunto de outras recomendações às empresas do sector:
a) evitar que a possibilidade de aumento de preços seja utilizada como instrumento para persuadir os consumidores a aceitar novas fidelizações, prejudicando a dinâmica concorrencial no mercado e, por essa via, os consumidores;
b) não exigir o pagamento dos encargos previstos em caso de denúncia antecipada do contrato durante o período de fidelização por consumidores que adiram a uma oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga;
c) promover a celebração de acordos com vista ao pagamento fracionado de faturas em situações de dificuldade ou efetiva mora do consumidor, com vista a evitar a suspensão e posterior resolução do contrato, nos termos do regime legal vigente, recomendando-se ainda que as prestações acordadas sejam de valor comportável pelo consumidor, atendendo à sua situação particular, bem como que sejam ponderadas, quando adequado, moratórias que permitam ao consumidor recuperar solvabilidade e capacidade de cumprimento das respetivas obrigações contratuais;
d) prever a redução contratual sem penalização, particularmente para utilizadores finais que revelem estar em situação económica vulnerável, mesmo que não enquadrada nas situações legalmente previstas como fundamento para a suspensão temporária do contrato ou a sua resolução;
e) disponibilizar um serviço de aconselhamento tarifário, através de canais de atendimento diversificados, que permita aos utilizadores finais obter informação sobre eventuais preços alternativos inferiores ou ofertas mais vantajosas e frugais, encaminhando os utilizadores finais para canais de atendimento especialmente disponibilizados para este efeito, e divulgando adequadamente os respetivos contactos em local visível nas páginas das empresas na Internet, bem como nas faturas mensais dos serviços e outros meios habitualmente utilizados na sua comunicação com os utilizadores finais;
f) promover a disponibilização de ofertas com configurações mais simples, centradas nos atributos essenciais, que não incluam atributos ou serviços não valorizados pelos consumidores;
g) fomentar a atratividade de ofertas de serviços isolados (1P) e melhorar a sua divulgação e visibilidade, tanto nos canais de comunicação digitais como nas lojas físicas onde se disponibilizem produtos da responsabilidade da empresa. ....
.............
Sem comentários:
Enviar um comentário