segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

LEIRIA: CA ULS impõe penalizações ilegais a profissionais afectados pela tempestade

 https://www.cgtp.pt/accao-e-luta/22125-conselho-de-administracao-da-unidade-local-de-saude-da-regiao-de-leiria-impoe-penalizacoes-ilegais-a-profissionais-afectados-pela-tempestade1?fbclid=IwY2xjawP2nhBleHRuA2FlbQIxMQBzcnRjBmFwcF9pZBAyMjIwMzkxNzg4MjAwODkyAAEeHw9QYbv24j4hlfpc7ayfY1fC3kJyBEiiE9lFbRd130XDarorLRpvhsrkmDw_aem_xFlI7MFC80IZA8ROc7Wkww


O Sindicato vem denunciar publicamente a actuação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria na gestão das faltas ao trabalho motivadas pela tempestade “Kristin”, que deixou
um rasto de destruição em vários concelhos da região.

Através da Circular Informativa n.º 15 de 03.02.2026, dirigida aos trabalhadores, a Administração reconheceu que as ausências provocadas pela impossibilidade de deslocação ao local de trabalho poderiam ser consideradas como faltas justificadas. No entanto, nessa mesma comunicação, foi introduzida uma interpretação juridicamente errada ao admitir a possibilidade de perda de retribuição e ao sugerir que os trabalhadores poderiam compensar essas faltas através da perda de dias de férias ou da utilização de horas acumuladas.

O Sindicato considera esta posição manifestamente ilegal e profundamente injusta, uma vez que a legislação laboral determina claramente que os trabalhadores não podem ser penalizados quando a impossibilidade de prestação de trabalho resulta de circunstâncias alheias à sua vontade, como fenómenos naturais extremos.

Em reacção a Direcção do STFPSCentro endereçou já ao Conselho de Administração ofício instando à correcção urgente e imediata da referida Circular.

Após contestação e crescente indignação entre os profissionais, a Administração veio emitir nova comunicação afirmando que não haverá cortes salariais. Contudo, esta clarificação representa apenas o cumprimento da lei e não qualquer medida extraordinária ou gesto de boa vontade institucional. ....

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