O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo automóvel (e não sobre a circulação), pago até o veículo ser abatido, cujos valores são atualizados todos os anos em janeiro.
O valor do IUC é calculado conforme a categoria do veículo. As principais categorias são:
- Categoria A: automóveis ligeiros de passageiros com matrícula entre 1981 e 30 de junho de 2007;
- Categoria B: automóveis ligeiros de passageiros matriculados após 30 de junho de 2007, e veículos de uso misto e mercadorias com peso inferior a 3.500 kg;
- Categoria C e D: viaturas de mercadorias e de uso misto com peso superior a 2.500 kg;
- Categoria E: motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores (matriculados a partir de 1992);
- Categoria F e G: Embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
Para automóveis ligeiros de passageiros com matrícula entre 1981 e 30 de junho de 2007, a tabela de IUC para 2025 (segundo fonte) é a seguinte.
Para a categoria B, automóveis ligeiros de passageiros matriculados após 30 de junho de 2007, e veículos de uso misto e mercadorias com peso inferior a 3.500 kg a tabela é a seguinte:
Para veículos matriculados após 1 de janeiro de 2017, há taxas adicionais com base nas emissões de CO₂.
Para as restantes categorias, pode ver no site da Autoridade Tributária aqui. Por exemplo, para a Categoria E, motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores (matriculados a partir de 1992):
Nota: As taxas para 2025 são as mesmas de 2024, no entanto, apesar de não ser previsível, poderá existir algum tipo de alteração até 31 de dezembro. Em resumo, o que pagou em 2024 deverá ser semelhante, ou até mesmo igual, ao que vai pagar em 2025. Pode também consultar este simulador.
O IUC é o imposto que substitui o antigo “selo do carro” e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal.
O pagamento deste imposto é anual. No primeiro ano da matrícula, incluindo veículos importados, o IUC deve ser pago até 30 dias após o termo do prazo legal para o registo do veículo.
Se comprou o veículo em primeira mão num concessionário automóvel, o pagamento é feito no momento da compra.
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