sábado, 7 de setembro de 2024

O direito à habitação na CRP

 

 

Artigo 65.º da CRP - (Habitação e urbanismo)

       1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.


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