Reforma? Todos os passos para saber quantos anos de descontos tem para a Segurança Social
Muitas vezes temos dúvidas dos anos exatos de descontos que temos para a Segurança Social e de que forma isso poderá impactar mais tarde a reforma. Em 2024, o acesso à pensão de velhice é dado a pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses (em 2025 será de 66 anos e sete meses) que tenham descontado durante pelo menos 15 anos para a Segurança Social. Ou seja, que cumpriram o chamado prazo de garantia.
Assim, averiguar os anos de desconto para a Segurança Social é um passo crucial para qualquer pessoa que esteja a planear a sua reforma. Este processo pode ser realizado de forma simples e eficiente através dos serviços online da Segurança Social.
Conheça todos os passos necessários para verificar os seus anos de desconto e o que é preciso para pedir a reforma, incluindo as penalizações associadas a um eventual pedido de reforma antecipada.
Saber os anos de descontos
É muito simples estar a par dos descontos que foi fazendo ao longo, mesmo se trabalhou em muitos sítios diferentes. E pode fazê-lo online. Siga estes passos:
- Aceder ao portal da Segurança Social Direta:
- Abra o site da Segurança Social Direta.
- Faça login com o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e a sua senha de acesso.
- Consultar o extrato de carreira contributiva:
- No menu principal, selecione "Emprego" e dento a opção "Carreira Contributiva".
- Clique em "Consultar" e será mostrado o seu Extrato de Carreira.
- Aqui, poderá ver todos os anos de contribuições realizadas para a Segurança Social, discriminados por ano e tipo de contrato.
- Verificar e confirmar os dados:
- Analise detalhadamente o extrato de carreira contributiva.
- Se encontrar algum erro ou período em falta, pode solicitar a correção através do próprio portal ou dirigir-se a uma agência da Segurança Social com a documentação comprovativa.
O que é necessário para pedir a reforma
Se está a pensar em pedir a reforma, saiba que há uma série de procedimentos essenciais para que a sua pensão esteja assegurada.
- Requisitos gerais:
- Ter atingido a idade legal de reforma, que em 2024 é de 66 anos e 4 meses.
- Ter pelo menos 15 anos de descontos registados.
- Documentos necessários:
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
- Comprovativos de residência e situação contributiva, se necessário.
- Submeter o pedido de reforma:
- O pedido pode ser feito online através da Segurança Social Direta.
- Em alternativa, pode ser realizado presencialmente numa agência da Segurança Social.
Penalizações para a reforma antecipada
No caso de estar a pensar que já chegou a hora de se reformar, mesmo sem atingir a idade legal, saiba que vai estar sujeito a penalizações. Saiba quais.
- Redução do Valor da Pensão:
- A reforma antecipada está sujeita a penalizações que se traduzem numa redução do valor da pensão.
- Por cada mês de antecipação em relação à idade legal de reforma, há uma penalização de 0,5%.
- Fator de sustentabilidade:
- Além da redução mensal, aplica-se o fator de sustentabilidade, que reduz adicionalmente o valor da pensão. Em 2024, este fator é de 14,06%.
- Condições especiais:
- Existem algumas exceções para trabalhadores com longas carreiras contributivas (mais de 40 anos de descontos) e para situações específicas de desemprego involuntário, que podem reduzir ou eliminar as penalizações.
Como pode ver, estar a par dos anos de desconto para a Segurança Social é um passo essencial para planear a reforma. Através do portal da Segurança Social Direta, este processo tornou-se mais acessível e transparente.
Como referimos, para pedir a reforma, é importante ter todos os documentos e informações necessárias, além de estar consciente das penalizações que podem ser aplicadas no caso de reforma antecipada. Ao compreender todos estes aspetos, pode tomar decisões mais informadas sobre o seu futuro financeiro e garantir uma transição tranquila para a aposentação.
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