quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

ALPIARÇA: pelo serviço postal público, de qualidade e proximidade!


CONSAGRAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA DE ESTAÇÕES DOS CORREIOS GERIDAS DIRECTAMENTE PELOS CTT EM TODOS OS CONCELHOS GARANTINDO O SERVIÇO PÚBLICO POSTAL DE QUALIDADE EM TODO O PAÍS
Image result for ctt

Participação da Câmara Municipal de Alpiarça no âmbito da Consulta Pública aberta pela ANACOM em 10-01-2019
Exmo. Sr. Presidente do CA da ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
Dr. João Cadete de Matos
Encetou a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, autoridade reguladora em Portugal das comunicações postais e das comunicações
eletrónicas, o processo de revisão dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços fixados na decisão da ANACOM de 15.09.2017 complementando-os de modo a acautelar, não só os riscos, mas mesmo os prejuízos para qualidade do serviço e as violações legais e contratuais já verificados em relação à Concessionária do Serviço Postal Universal (“o qual consiste na oferta de serviços postais definida na presente lei, com qualidade especificada, disponível de forma permanente em todo o território nacional, a preços acessíveis a todos os utilizadores, visando as
necessidades de comunicação da população e das atividades económicas e sociais” - art° 10°, n°1 da Lei 17/2012), a empresa CTT, e que se têm vindo a agravar como encerramento já concretizado nalguns casos (como é o caso da única Estação de Correios no concelho de Alpiarça) e já anunciado para
decorrer nos próximos meses, noutros concelhos por todo o País, de estações de correio.
Nesse âmbito foi deliberado em 10-01-2019 determinar aos CTT a apresentação à ANACOM de uma proposta que complemente os objectivos de densidade no que respeita a estabelecimentos postais e outros pontos de acesso à rede postal afeta à concessão e de objetivos de ofertas mínimas de
serviços, incluindo regras sobre períodos mínimos de funcionamento dos estabelecimentos postais, mais tendo deliberado apresentar um conjunto de
recomendações à empresa concessionária, entre outras deliberações incluindo a abertura de um procedimento de consulta pública por 20 dias úteis.
Assim, vem a Câmara Municipal de Alpiarça, exercer o direito de participação na referida Consulta Pública, em defesa do Interesse Público e dos direitos dos munícipes e populações de Alpiarça, bem como das demais entidades empresariais, cooperativas e associativas do concelho.
Em 31 de Março de 2017, em reunião havida entre a Câmara Municipal de Alpiarça (CMA) e os CTT, a empresa concessionária do serviço universal postal em Portugal (art° 57°, n°1 da Lei 17/2012, de 24-04), assumiu a intenção de abrir uma nova loja (viria a ser um posto de correios), garantindo porém não ser sua intenção encerrar a única Estação de Correios do concelho de Alpiarça. Antes pelo contrário, declararam que se pretendia reforçar a oferta de serviços à população e possibilitar o alargamento do horário de atendimento ao público na nova loja mantendo nos mesmos termos todos os serviços prestados na Estação de Correios de Alpiarça.
Porém, em 19 de Dezembro de 2017 a CTT anuncia um plano de reestruturação da empresa, prevendo o despedimento de trabalhadores (saída de cerca de 1.000 trabalhadores até 2020) e o encerramento de
estações com menor procura, sob a designação de “otimização da cobertura da rede’’ a concretizar “através da conversão de lojas em postos de correio ou fecho de lojas com pouca procura por parte dos clientes” e “Continuar a desenvolver o modelo de postos de correio explorados por terceiros".
Embora os CTT proclamem que o encerramento de lojas e estações "não coloca em causa o sen/iço de proximidade às populações e aos [...] clientes, uma vez que existem outros pontos de acesso nas zonas respetivas que dão total garantia na resposta às necessidades face à procura existente", tal não
corresponde, salvo o devido respeito, à verdade, como se procurará demonstrar.
Em Janeiro de 2018, confirma-se o pior dos cenários, sendo encerrada a Estação de Correios de Alpiarça que passou a estar apenas servida pelo posto de Correios a cargo de terceiros (papelaria) que abrira em Maio de 2017, retirando à população de Alpiarça um importante serviço público. Independentemente da questão de salvaguarda do que considera ser o Interesse Público Municipal (e nacional, do ponto de vista da coesão territorial e combate ao despovoamento dos concelhos com forte vocação rural), a CMA entende que a empresa concessionária CTT se encontra em franca violação da lei e dos termos contratuais assumidos com o Estado, não estando a cumprir as suas obrigações relativas a um serviço público fundamental.
Com efeito, a concessionária tem, por efeito da Lei 17/2012, de 24-04, das Bases da concessão do serviço postal universal (DL 448/99, de 04-11, na
redacção e republicação do DL 160/2013, de 19-11) e do Contrato de Concessão subscrito com o Governo português, um conjunto de obrigações, que não está a cumprir integralmente, de que passamos a destacar as seguintes:
a) Afectação de meios para a prestação de serviços postais e manutenção darede postal (Base II, n°3, Base V, Base VIII, 1, a) e b), Cláusulas 2a, n°3, 5a, 9a
do Contrato de Concessão) - Os CTT estão obrigados a assegurar a “manutenção, desenvolvimento e exploração do conjunto de meios humanos e
materiais necessários à prestação do serviço postal universal (...) os quais consistem na rede postal afeta à concessão”, bem como a “afetar à concessão o conjunto de meios humanos e materiais necessários à prestaçãodo serviço postal universal e dos demais serviços e atividades integrados no objeto da concessão”. A prestação de outros serviços “não podem afetar o cumprimento pela concessionária das obrigações constantes do contrato de concessão” (Base VII).
A rede postal afeta à concessão deve ser não só mantida “em bom estado de funcionamento, segurança e conservação” zelando-se “pela sua
operacionalidade”, como desenvolvida “qualitativa e quantitativamente (...) de modo a assegurar os níveis de qualidade adequados aos serviços que nela se
suportem, cumprindo, nomeadamente os objetivos que vierem a ser fixados nos termos da base XV (Base IX, alínea a) e b)).
Cabe à ANACOM, sempre que “considere que os objetivos [de densidade no que respeita a estabelecimentos postais e outros pontos de acesso à rede postal afeta à concessão] e regras apresentados pela concessionária não
correspondem às necessidades dos utilizadores” notificar a concessionária para que esta proceda à revisão dos mesmos, como ora está a acontecer, e
bem, “fixar os referidos objetivos e regras” tendo em consideração os critérios legais (Base XV).
Compete “ao Estado providenciar para que a densidade dos pontos de acesso corresponda às necessidades dos utilizadores" (art° 10°, n°2 da Lei
17/2012). Um dos critérios de avaliação da qualidade do serviço postal universal é a “densidade dos pontos de acesso, regularidade e fiabilidade do serviço" o qual deve estar assegurado em todo o território nacional de modo a “respeitar os princípios da transparência, da não discriminação e da proporcionalidade, garantindo a continuidade da prestação do serviço universal como fator de coesão social e territoriaf’ (Art° 11°, n°1, al. b) e art° 17°, n°2 e 3 da Lei 17/2012).
O encerramento da única Estação de Correios de Alpiarça discrimina este concelho perante os demais, não contribui para a coesão territorial, desgradua
a rede postal (não a expande nem sequer a mantém!). Embora, aparentemente, a concessionária CTT tenha margem para escolher os meios como assegura a rede de prestação dos serviços postais (serviço universal), essa liberdade não é absoluta, antes encontra-se condicionada por: normas e princípios estabelecidas na Lei 17/2012, nas Bases da Concessão, no contrato de concessão e nas decisões do Regulador (ANACOM). As Estações de Correio são o modo normal para prestar esse serviço pois só elas
asseguram os princípios e os direitos dos utentes e as obrigações da Concessionária.
b) Sigilo e protecção da vida privada (Base VIII, n°1, al. c) e d), Cláusula 8a, n°1, al. c) do Contrato de Concessão) - Nos serviços prestados em postos de
correio explorados por terceiros, como papelarias, o atendimento é assegurado por pessoas sem adequada formação específica, que não são
profissionais exclusivos de serviços postais, não se encontram sujeitos às mesmas regras deontológicas e profissionais, nem ao regime de incompatibilidades e devoção ao serviço, numa relação de hierarquia, que
assegura o cumprimento dos deveres de segredo, inviolabilidade e sigilo postais como acontece pelos funcionários dos CTT (como a Portaria 706/71, de 18-12 - Regulamento Geral do Pessoal dos CTT - procurou assegurar).
Mas a questão não se prende apenas com a pessoa que presta os serviços postais ou contacta com os cidadãos, mas com o próprio espaço usado. Uma
papelaria que no mesmo espaço em que se vendem jornais e revistas, lápis e borrachas, euromilhões e raspadinhas, gomas e lenços de assoar, se entrega
e levanta correio registado, se recebem e remetem valores ou se recebem pensões sociais.
Por outro lado, prestando-se outros serviços a par com os serviços postais, estes correm o risco de ficar prejudicados, mormente a nível de morosidade
no atendimento e de confusão nas funções desenvolvidas muitas vezes pela mesma pessoa numa constante transição de papéis, que potencia erros, omissões e falhas no cumprimento das obrigações postais.
c) Qualidade e acessibilidade do serviço postal (Base VIII, 1, al. e), m) e Base XII, 1, art° 11°, n°1, al. b) e c) e art° 13° da Lei 17/2012, Cláusulas 8a, n°1, al. e) e m), 12a, n°1 do Contrato de Concessão) - Pelo contrato de concessão ficou a concessionária obrigada “Garantira todas as pessoas, em paridade de condições, a igualdade e a transparência no acesso e na utilização dos serviços concessionados” mas também a “Adotar medidas que garantam facilidades de utilização do serviço por parte de utilizadores com necessidades especiais, devendo, designadamente, adequar as estruturas onde esse serviço é prestado”. Por outro lado, o serviço, deve obedecer a padrões de qualidade que podem e devem ser fixados pela ANACOM.
A prestação de serviços postais em lojas/estabelecimentos (postos de correio explorados por terceiros) em exclusivo num concelho (isto é, não em
acumulação mas em substituição de uma Estação de Correios) cuja actividade principal nem sequer é a prestação de serviços públicos, mas uma qualquer outra actividade comercial, não responde à panóplia de obrigações da concessionária, nem aos princípios que temos vindo a enumerar e que o legislador quis acautelar. Não é apenas uma questão de pouca dignidade, trata-se de incutir respeito pela função postal, conferir confiança à população
e às empresas, e assegurar o acesso, num espaço dedicado e com todas as garantias, a todos, incluindo a pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, dos fundamentais serviços públicos postais - situação que no caso das papelarias está longe de ser plenamente assegurado.
No caso concreto de Alpiarça assiste-se à completa regressão nesta matéria: a Estação de Correios, entretanto encerrada, tinha sido objecto de uma
intervenção de melhoria da acessibilidade a cidadão de mobilidade reduzida, para a qual colaborou activamente a CMA; a actual solução do posto de
correio não garante essas condições de acessibilidade universal.
Pelo exposto, a Câmara Municipal de Alpiarça mantém a sua posição de que o concelho deve ser servido por uma Estação de Correios gerida directamente pelos CTT; uma Estação que preste um serviço público, concessionado pelo Estado, com caráter universal, de acordo com elevados padrões de qualidade; pelo que considera justo e imprescindível a reabertura da sua Estação de Correios em Alpiarça, nas condições impostas pela decisão da ANACOM de
10.01.2019, com a maior brevidade possível.
Todos os dias somos confrontados com notícias sobre novos encerramentos de estações por todo o País, deixando as populações ao abandono, existindo
cada vez mais concelhos sem qualquer estação dos CTT. Está cada vez mais claro o caminho de gestão seguido pela actual administração dos CTT que, a breve trecho, se não for travada, conduzirá inevitavelmente à destruição desta importante empresa nacional.
Assim, consideramos fundamental a consagração no Contrato de Concessão, de forma clara e iniludível, da obrigatoriedade de existência em cada um dos
concelhos do País de pelo menos uma Estação de Correios gerida directamente pelos CTT, cumprindo todas as exigências de qualidade, nomeadamente nos termos referidos pela ANACOM.
Independentemente do que ficou (ou não ficou) definido no Contrato de Concessão, o interesse nacional não está salvaguardado pela linha de acção
que a administração dos CTT tem vindo a seguir (e a acentuar nos últimos meses) com “ofertas mínimas de serviços” em grande parte do território nacional em contrapartida a elevadas taxas de lucro - em muitas dezenas de milhões de euros anuais - aos accionistas privados da empresa.
Em nome da população do concelho, saúdo a preocupação demonstrada, bem como a justa e oportuna decisão da ANACOM, na qual se integra esta Consulta Pública, na expectativa de uma intervenção em favor do interesse nacional que venha a consagrar os aspectos atrás referidos e assim se traduza na melhoria do serviço postal universal prestado às populações - e em condições de igualdade - em todo o território português.
Com os meus cumprimentos,
Mário Fernando Atracado Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça

Sem comentários:

Enviar um comentário