quarta-feira, 7 de julho de 2021

NOTAS DA INTERVENÇÃO feita pela CUSMT, na Reunião Conselho Consultivo do CHMT

 

NOTAS DA INTERVENÇÃO feita pela CUSMT, na Reunião Conselho Consultivo do CHMT

Covid-19: CHMT suspende temporariamente as férias

(Nota: a única entidade que não esteve presente foi a CMTNovas)

NOTAS DA INTERVENÇÃO feita pela CUSMT

Saudamos todos os presentes fazendo votos para que do nosso trabalho e do empenho contínuo de todos e das instituições que representamos resultem mais e melhores serviços hospitalares no Médio Tejo. O funcionamento regular dos órgãos institucionais das unidades de saúde, nomeadamente este Conselho Consultivo, é essencial para o envolvimento da comunidade (unidades de saúde, autarquias, escolas, utentes, IPSS, profissionais) no acompanhamento e na definição de metas a atingir.

A prestação de cuidados de saúde no Médio Tejo, como em todo o País e no mundo, viveu situações de extrema exigência. Embora com percalços tem de se reconhecer que os serviços públicos de saúde e os seus profissionais (e outras entidades) estiveram à altura para minimizar e/ou debelar muito do sofrimento imposto pela pandemia COVID-19. O plano desconfinamento está a decorrer com avanços e recuos. Por isso para além da vacinação que tem de ser acelerada e dos indispensáveis cuidados de prevenção em relação à COVID-19, a comunidade em geral tem de assumir o retomar de toda a sua actividade social, económica e, também, na prevenção e na prestação de cuidados a toda a população.

 

Na nossa intervenção junto das populações e das instituições por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota.

Por isso, não queremos deixar passar esta oportunidade para reafirmar metas e objectivos que queremos ver concretizados no âmbito do CHMT:

As urgências hospitalares são o fim da linha para muitos problemas de saúde e até sociais. No Médio Tejo defendemos a integração e divisão equilibrada, no CHMT, dos diversos serviços espalhados pelas 3 unidades hospitalares (Abrantes, Tomar e Torres Novas): A Urgência médico-cirúrgica deve ser atribuída ao CHMT e a administração ter a possibilidade de a gerir conforme os meios e as necessidades; A porta de entrada, deve ser a porta de saída; Extensão da Urgência Pediátrica às unidades de Abrantes e Tomar; Implantação de uma Urgência Básica em Ourém; Devem ser concretizadas, o mais depressa possível, as obras de requalificação da Urgência de Abrantes; A instalação da Ressonância Magnética em Abrantes/CHMT e da TAC em Torres Novas têm de ocorrer dentro dos prazos previstos e estarem em funcionamento até final do Verão; Implantação de uma unidade de hemodinâmica; Apoio à actividade da hospitalização domiciliária; Aquisição e manutenção de equipamentos e instalações (p.e. meios poupança energia, pintura de instalações,…); Reforço da idoneidade formativa; Recuperação das listas de espera de consulta e cirurgia; Apoio ao internamento em Medicina Física e Reabilitação e à criação de uma equipa multidisciplinar para atender às sequelas da Covid-19; Esforço contínuo de Humanização dos cuidados de saúde e de comunicação/articulação entre os profissionais de saúde, e de estes com os utentes e familiares.

O reforço dos Recursos Humanos, sempre poucos para as necessidades, só pode ser atingido com vários meios: reforço do internato médico e da idoneidade formativa; criação de condições para atrair mais profissionais (valorização profissional e salarial, POR EXEMPLO não compreendemos os valores pagos a trabalhadores indispensáveis como os assistentes operacionais; melhorias de equipamentos e instalações; telemedicina e digitalização; objectivos de gestão coerentes com a valorização das carreiras; incentivos à fixação; “habilidade” das administrações das unidades de saúde;…). No conjunto dos gastos do SNS, os referentes aos recursos humanos representam quase 50%, pelo que a eficácia e a eficiência do SNS exigem maior produtividade que só pode ser conseguida com mais capacitação dos profissionais, mais organização, digitalização dos procedimentos e dados, evitar redundâncias e mais e melhores instalações e equipamentos

Muito do êxito futuro do SNS vai depender do aprofundamento do trabalho em rede (saúde pública; centros saúde/cuidados primários; hospitais; cuidados continuados – que têm grande défice de camas; entidades sociais; serviços de transporte de doentes e sinistrados; autarquias; instituições sociais). Apelo às entidades presentes para, de forma pedagógica, divulgarem a organização e serviços do CHMT. Temos de combater a iliteracia de muitos cidadãos em relação à organização e prestação de cuidados.

Por fim dizer, festejaremos todos e cada um dos avanços mas continuaremos a dirigir os nossos esforços para a informação, organização e mobilização das populações (a sua intervenção é FUNDAMENTAL para a concretização dos objectivos atrás expostos), para o contacto com as entidades responsáveis pela definição das políticas e prestação de cuidados e para a apresentação de propostas e reivindicação de cuidados de saúde de proximidade e de qualidade no Médio Tejo, na perspectiva do reforço do SNS para debelar ou reduzir o sofrimento humano.

7.7.2021

sexta-feira, 2 de julho de 2021

VAI SER ABERTO CONCURSO para 1532 MÉDICOS (Despacho nº 6450-A/2021 DRE)

 

VAI SER ABERTO CONCURSO para 1532 MÉDICOS (Despacho nº 6450-A/2021 DRE)

Governo abre concurso para 250 lugares de médico assistente graduado sénior  - Política - Correio da Manhã

Nota da CUSMT: Nas próximas reniões com o ACES e o CHMT (na primeira quinzena de Julho, procuraremos saber a calendarização deste processo de recrutamento, que já está atrasado).

Despacho nº 6450-A/2021 DRE

Sumário: Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção tendo em vista a constituição de 1532 relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira.

A melhoria contínua do acesso e da qualidade dos cuidados de saúde, em continuidade com as políticas iniciadas na anterior legislatura, foi afirmada como um objetivo estratégico fundamental previsto no Programa do XXII Governo Constitucional.

A alocação de recursos humanos ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) assume-se como imprescindível ao cumprimento deste objetivo, ao permitir o reforço da capacidade de resposta do SNS às necessidades em saúde da população, enquanto figura de proa do sistema de saúde português e a entidade do Estado responsável pela concretização do direito constitucional dos cidadãos à proteção e à promoção da saúde.

Para assegurar a prestação de cuidados de saúde, em especial no atual período pandémico, com um significativo aumento da procura, importa criar condições para a vinculação de médicos ao SNS que realizaram e concluíram o internato médico na 1.ª época de 2021, designadamente através da abertura de procedimentos concursais, contribuindo, assim, para a melhoria do acesso universal e equitativo dos cidadãos a cuidados de saúde adequados, de qualidade e em tempo útil.

No momento atual de exigências acrescidas na área da saúde, e sem prejuízo da salvaguarda dos princípios do recrutamento e seleção, importa recorrer ao procedimento ágil e simplificado de seleção, consagrado no Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego, mediante a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviço abrangido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços de saúde do SNS integrados no setor empresarial do Estado.

Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do disposto no artigo 154.º e nos n.os 8 e 9 do artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e dos artigos 51.º, 278.º, 296.º e 299.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, determina-se o seguinte:

1 - Fica o Ministério da Saúde autorizado a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, tendo em vista a constituição de 1532 relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, das quais 459 para a área de medicina geral e familiar, 32 para a área de saúde pública e 1041 para a área hospitalar.

2 - A distribuição das vagas referidas no número anterior, a preencher nos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS, é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, reunidos que estejam os necessários requisitos legais.

3 - Dentro do contingente definido no n.º 1, o despacho a que se refere o número anterior pode reconhecer, fundamentadamente, a existência de postos de trabalho cuja ocupação exija a posse de condições técnico-profissionais específicas adquiridas, designadamente, no contexto do internato médico, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho.

4 - Findos os procedimentos concursais abertos na sequência do presente despacho, tendo havido vagas aos quais não tenham sido opositores quaisquer candidatos, pode o membro do Governo responsável pela área da saúde, dentro dos limites fixados e com comunicação posterior ao membro do Governo responsável pela área das finanças, autorizar a contratação de pessoal médico, sem vínculo ao SNS, na base da carreira, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo, para os estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial, integrados no SNS que não consigam preencher as suas vagas.

29 de junho de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de junho de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - 30 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.