quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso? Há novas regras

 Atestado Médico de Incapacidade Multiuso? Há novas regras

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Atestado Médico de Incapacidade Multiuso? Há novas regras

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso prevê a atribuição de múltiplos benefícios sociais, fiscais e económicos aos seus detentores, consoante o grau de incapacidade. Este atestado é atribuído a pessoas com deficiência ou presença de uma condição clínica grave.

O atestado não tem com objetivo a avaliação da capacidade de um cidadão desempenhar a sua atividade profissional. É emitido a cidadãos reformados ou com atividade profissional ativa, desde que apresentem em junta médica, patologias que documentadas com relatórios clínicos, imagiológicos ou outros (por exemplo: provas periciais ou testes psicológicos) permitam ponderar um grau de incapacidade global traduzido em valor percentual.

Benefícios associados ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

Dependendo do grau de incapacidade atribuído ao utente, o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso confere ao seu detentor o direito a:

  • benefícios fiscais
  • isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde
  • atendimento prioritário
  • isenção do imposto automóvel
  • transporte não urgente de doentes
  • proteção e apoios sociais
  • bolsas de estudo no ensino superior
  • entre outros

A emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso tem um custo de:

  • 12,50 EUR – emissão em junta médica OU
  • 25,00 EUR – emissão em junta médica de recurso

O atestado multiúso permite aceder a prestações sociais como a bonificação do abono de família ou o subsídio de educação especial. No entanto, o apoio mais relevante é a prestação social para a inclusão (PSI). O subsídio destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou a 80%, se receberem pensão de invalidez.

Com 2024, passou a estar disponível a Lei n.º 1/2024, de 4 de janeiro, regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência. Na prática, os atestados médicos de incapacidade multiuso para doentes oncológicos passam a ter uma validade de cinco anos. A lei indica também que caso tenha sido ultrapassado o período de cinco anos e em caso de necessidade de reavaliação, os doentes oncológicos “continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60% até à realização de nova avaliação”.

É possível consultar o seu atestado acedendo à aplicação móvel SNS 24, acedendo ao menu ‘Minha área’> ‘Atestado Multiuso’ ou então acedendo à área pessoal do portal do SNS 24, acedendo ao menu ‘Preciso de’ > ‘Consultar atestado multiusos’. Só estão disponíveis para consulta os atestados emitidos eletronicamente em data igual ou posterior a 5 de julho de 2022.

publicado por usmt 

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