sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Muitas vezes na realidade, a teoria é outra!
TORRES NOVAS: Não sabemos o nome, não lhe vemos a cara...
Cuidados de Saúde do MÉDIO TEJO de parabéns!
MÉDIO TEJO: impacto da GREVE GERAL nos 3 hospitais da ULS MÉDIO TEJO
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
PONTE DA CHAMUSCA: das promessas do 1º ministro, ficam os "BURACOS NO PAVIMENTO"
Com estes dias de chuva os buracos vão "afundando e alargando
PONTE DA CHAMUSCA: das promessas do 1º ministro, ficam os "BURACOS NO PAVIMENTO"
CAMAS CUIDADOS CONTINUADOS: são precisas mais, vamos ter menos!
Cuidados continuados vão ter menos 110 camas a partir de janeiro por falta de financiamento
A Associação Nacional de Cuidados Continuados denuncia que, até ao final do ano, vão fechar 110 camas de cuidados continuados, e critica o Governo por não atualizar o financiamento ao setor.
segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ABRANTES: 𝐓𝐞𝐫𝐭𝐮́𝐥𝐢𝐚 𝐝𝐨 𝐂𝐮𝐢𝐝𝐚𝐝𝐨𝐫 𝐈𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐥: 𝐃𝐞𝐬𝐚𝐟𝐢𝐨𝐬 𝐞 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚𝐬
ULS Médio Tejo
A contradição central do pacote laboral: LUCROS HISTÓRICOS e DIREITOS EM RISCO
As maiores empresas nacionais arrecadam lucros recorde. Em 2024 foram distribuídos 2,9 mil milhões de euros em dividendos aos accionistas e prevêem 3,2 mil milhões em 2025. A necessidade de «flexibilização» para aumentar a produtividade à custa da destruição de direitos esbarra no empobrecimento dos trabalhadores.
Greve Geral: Urgências, cuidados paliativos e pensos nos serviços mínimos da saúde
Os serviços mínimos na saúde para a greve geral de 11 de dezembro incluem situações de urgência, quimioterapia, cuidados paliativos e pensos, segundo a decisão do Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES).
A decisão dos serviços mínimos foi tomada no Tribunal Arbitral esta sexta-feira.
Entre os serviços que têm de ser assegurados no dia da greve geral estão "situações de urgência, assim como todas aquelas situações das quais possa resultar dano irreparável/irreversível ou de difícil reparação, medicamente fundamentadas".
São cobertos pelos serviços mínimos os blocos operatórios dos serviços de urgência, os serviços de internamento que funcionam em permanência e as hospitalizações domiciliárias, assim como cuidados paliativos, cuidados intensivos, hemodiálise e tratamentos oncológicos em função da prioridade.
Estão ainda cobertos procedimentos para interrupção voluntária de gravidez essenciais para cumprimento do prazo legal de interrupção, assim como recolha de órgãos e transplantes e procedimentos de procriação medicamente assistida, caso a não realização implique prejuízo para o procedimento.
Radiologia de intervenção em regime de prevenção, tratamento de doentes crónicos com recurso à administração de produtos biológicos, a administração de fármacos a doentes crónicos e/ou em regime de ambulatório, serviços inadiáveis de nutrição parentérica e serviços de imunohemoterapia com ligação aos dadores de sangue integram também os serviços mínimos.
Ainda sob serviços mínimos estará o prosseguimento de tratamentos como programas de quimioterapia, de radioterapia ou de medicina nuclear, assim como os serviços complementares que sejam indispensáveis à realização desses serviços (medicamentos, exames de diagnóstico, colheitas, esterilização), "na estrita medida da sua necessidade".
Tratamentos com prescrição diária em regime ambulatório (como pensos) e tratamento de feridas complexas também serão de serviços mínimos, assim como serviços destinados ao aleitamento.
Quanto aos trabalhadores para cumprir os serviços mínimos em cada unidade de saúde, ficou definido que terão de ser os equivalentes aos escalados ao domingo e feriado em cada turno (manhã, tarde, noite).
O tribunal arbitral refere ainda que, para os serviços mínimos, as unidades de saúde só podem recorrer a trabalhadores que adiram à greve caso não sejam suficientes os trabalhadores não aderentes.
Nesta decisão, o árbitro do lado dos trabalhadores, o advogado Filipe Lamelas, teve voto vencido - ou seja, não concordou a decisão -, por considerar que os serviços mínimos são demasiado abrangentes.
Um dos argumentos da sua declaração de voto é que já existindo definição de serviços mínimos na contratação coletiva dos médicos a definição de serviços mínimos acima daqueles para outros profissionais - sobretudo enfermeiros e técnicos - faz com que não sejam praticáveis em muitos casos.
"Em última análise, no presente acórdão, decretam-se serviços mínimos para atividades e/ou serviços que não irão funcionar porquanto não existe a mesma obrigação de prestação de serviços mínimos para os médicos nessas atividades e/ou serviços”, lê-se no documento disponível no CES.
Sobre os trabalhadores definidos para assegurar os serviços mínimos, Filipe Lamelas também discordou e alegou que há um Acordo de Serviços Mínimos, estabelecido inclusivamente com a Secretaria Geral do Ministério da Saúde, que prevê que em greve geral os trabalhadores são equivalentes apenas aos escalados "ao domingo, no turno da noite, durante a época normal de férias".
"Nesse sentido, mesmo que o tribunal entendesse ser sua obrigação pronunciar-se sobre os meios necessários para garantir a prestação dos serviços mínimos na greve geral em apreço - o que se afigura discutível - nunca deveria fazê-lo em termos distintos daí constantes", afirmou o árbitro da parte trabalhadora.
A CGTP e a UGT decidiram convocar uma greve geral para 11 de dezembro, em resposta ao anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral, apresentado pelo Governo.
Esta será a primeira paralisação a juntar as duas centrais sindicais desde junho de 2013, altura em que Portugal estava sob intervenção da 'troika'.
domingo, 7 de dezembro de 2025
UTENTES em defesa dos serviços públicos (139) - SEIXAL
QUEREMOS O HOSPITAL NO CONCELHO DO SEIXAL!
Torres Novas: OUTEIRO GRANDE a banda faz 161 anos, parabéns!
Torres Novas: há LOMBAS em demasia nas estradas do Concelho?
Torres Novas: há LOMBAS em demasia nas estradas do Concelho?
Estão instaladas nos locais indicados e são tecnicamente úteis?
PM perante a Greve Geral, "rebenta a escala das promessas"
Perante a crescente adesão à Greve Geral de 11 de Dezembro, num acto desesperado, o primeiro-ministro referiu que as alterações à legislação laboral abrem as portas a um salário mínimo de 1.500€, e do salário médio poder ser 2.000€ ou 2.500€, afirmando ainda que «não é quando estamos à rasca que nós devemos andar a improvisar reformas que transformam as nossas estruturas». O desespero vai ainda mais longe quando, logo no dia seguinte, volta a rever os números e fala em 1600 euros para o salário mínimo e em 3000 euros para o salário médio.
UTENTES em defesa dos serviços públicos (138) - TRAFARIA