O
que perdem os utentes com os “Espaços e Lojas do Cidadão”
POR TRÁS DAS ANUNCIADAS VANTAGENS, É
MAIS UM PROJECTO PARA A RESTRIÇÃO/REDUÇÃO EFECTIVA AO DIREITO À INFORMAÇÃO E À
RECLAMAÇÃO por parte dos utentes sobre os seus direitos.
O projecto apresentado na primeira
reunião do Conselho de Concertação Social” (realizada a 28 de Abril), teve
desenvolvimento com a aprovação pelo Conselho de Ministros do DL 74/2014 de 13
de Maio que institui a chamada «Rede de espaços de cidadão».
Os
últimos Governos têm-se caracterizado pela ofensiva contra os Serviços Públicos
– criados no esteio da Revolução de Abril de 1974 e inscritos na Constituição
da República que dela emanou –, a maioria de iniciativa popular, consignados
posteriormente na forma de lei.
A par
da sucessiva redução dos orçamentos, da dificuldade ou mesmo impedimento da
contratação de novos funcionários e da precipitação da passagem à aposentação
de muitos dos mais experientes e qualificados, do encerramento de repartições,
secções, balcões e outros serviços de atendimento local, prossegue este Governo
a ofensiva com a chamada municipalização de serviços, enroupados com palavras
de veludo, pelos criativos de serviço, como «Administração de proximidade»,
«mediação da cidadania» prometendo mais e melhores serviços – insinuando
hipocritamente que tudo o que destroem é para benefício dos utentes.
Actualmente
estão na mira do Governo a municipalização e/ou privatização, entre outros, do
atendimento aos utentes com criação dos “Espaços e Lojas do Cidadão”. O Governo
encerra ou reduz a prestação de serviços em: balcões de Segurança Social,
Repartições de Finanças, Tribunais Públicos, distribuição postal – vulgo CTT –,
Cartórios e Registos, delegações locais dos ministérios, e vem agora passar o
ónus da prestação desses serviços, em especial para as autarquias como se estas
tivessem possibilidade de resolver alguns dos mais delicados problemas criados
pelo ataque aos rendimentos e direitos sociais dos utentes.
Na
mesma linha surge o chamado projecto «Portugal porta-a-porta» – mais uma vez
baseado, com um vocabulário demagógico, apostando na tese da equidade de
oportunidades dos cidadãos, na coesão económica, social e territorial destinado a transferir para as autarquias
locais a responsabilidade de uma rede de mobilidade que assegure as
necessidades de transporte que o encerramento de muitos serviços cria às
populações.
Mas o
que são estes Espaços do cidadão: - São designados “espaços do cidadão”
os resultantes de protocolos entre a
Agência para a Modernização Administrativa (AMA-IP) com autarquias, IPSS, fundações, associações nomeadamente empresariais
ou outras de direito privado que prestam serviços públicos e as “lojas do cidadão” cujo propósito é
da “concentração dos espaços de atendimento dos serviços e organismos do
Estado”, lojas estas que devem incluir no seu seio um “espaço do cidadão”
justificado para “possibilitar o atendimento digital assistido de outros
serviços públicos que não hajam sido objecto dessa concentração”.
A associação das autarquias locais a
esta estratégia coloca – para lá de questões políticas de princípio – outros e
relevantes problemas:
1.º - De natureza política local,
dado que a assunção de um espaço que, para todos os efeitos será visto como
municipal, transferirá para a autarquia todas a insatisfações associadas ao seu
funcionamento: seja as que resultem da insuficiência de resposta (passa a ser
um balcão de atendimento e não serviços dedicados a solicitações específicas;
seja, sobretudo, as inúmeras insatisfações decorrentes dos cortes nas
prestações sociais, das situações de desemprego, etc);
2.º - De expressão financeira,
naquilo que constituirá um novo e pesado encargo, libertando a administração
central dessa responsabilidade e transferindo para as autarquias o essencial da
despesa. Registe-se que os protocolos prevêem que sejam as autarquias locais a
suportar os custos com as instalações e as necessárias obras de adaptação
destinadas a acolher o serviço; o pessoal indispensável para a chamada mediação
de atendimento digital; consumíveis e material de economato; fornecimento de
água, electricidade, gás e comunicações; segurança e limpeza dos locais;
manutenção dos equipamentos instalados! À AMA-IP restará a responsabilidade de
“realizar inspecções”, “ emitir recomendações” aprovar os procedimentos”. Mesmo
a responsabilidade de formação do pessoal, cometida à Agência, tem ressalvado
que havendo despesas de transportes para os formandos estas serão da autarquia.
Sendo certo que o funcionamento das
«Lojas do Cidadão» onde existiram, sendo espaços da responsabilidade partilhada
dos ministérios e sob a alçada do Estado, tiveram aspectos positivos no
atendimento que importava aprofundar, qualificar, melhorar e por isso
disseminar. Mas o ministro Poiares Maduro, na Assembleia da República, declarou
que o modelo das Lojas do Cidadão está obsoleto, defendendo o novo modelo
desresponsabilizando a Administração Central do atendimento público na maioria
do território nacional.
Aqui chegados, o que perdem os utentes com mais esta iniciativa governamental?
-
Desde
logo a garantia da confidencialidade e
privacidade dos dados pessoais;
-
O
atendimento qualificado em cada
matéria que tenha de tratar com a Administração Central;
-
A
garantia do princípio da não
discriminação no atendimento, pois este novo modelo implicará haver centros
urbanos onde os utentes poderão continuar a recorrer aos serviços qualificados
dos ministérios, e outras localidades onde tal deixa de ser possível;
-
No caso das
autarquias
que prestarem este serviço:
·
Dado
que as autarquias estão impedidas de contratar novos funcionários, terão de desviar funcionários de outros
serviços, prejudicando-os, ou
encomendar o serviço a empresas de colocação de pessoal de trabalho temporário;
·
Arcam com todas as
despesas
de funcionamento e formação;
·
Em
todos os casos desviando verbas dos seus
já parcos orçamentos, prejudicando projectos do interesse dos munícipes,
também utentes;
-
No caso de o
atendimento ser entregue a outras entidades, nomeadamente os ainda existentes postos
dos CTT, agora empresa privada:
·
Transferência de
dinheiros públicos
para empresas privadas sem melhoria da qualidade do serviço prestado;
·
Disseminação do
acesso às bases de dados pessoais;
·
Aumento da
probabilidade do tráfico destes dados;
·
Possibilidade de conflito
de interesses entre o utente e a entidade privada encarregue do
atendimento;
·
Redução da
quantidade e qualidade dos serviços prestados por estas entidades;
E
indirectamente:
·
Aumento do trabalho
precário e mesmo do desemprego com todas as suas consequências de degradação
social.
A complexidade técnica dos assuntos a
tratar vai esbarrar nos problemas da oferta informática, na morosidade do
atendimento e na provável impreparação dos trabalhadores que vão ficar nos
serviços concentrados em espaços físicos desadequados. A generalidade dos
utentes dos serviços públicos, principalmente os que residem em zonas menos
povoadas, vai ficar claramente a perder em qualidade e proximidade.
Por tudo isto consideramos que esta
iniciativa governamental tem mais aspectos negativos do que positivos para os
utentes.
Distrito de Santarém,
3 de Agosto de 2014
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