Centros de Saúde abertos para 𝐞𝐦𝐢𝐭𝐢𝐫 𝐚𝐭𝐞𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐦𝐞́𝐝𝐢𝐜𝐨𝐬 𝐚𝐨𝐬 𝐞𝐥𝐞𝐢𝐭𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐨𝐮 𝐝𝐞𝐟𝐢𝐜𝐢𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 na ULS MÉDIO TEJO e ULS LEZÍRIA
De acordo com a Lei Eleitoral, caso a doença ou deficiência física não seja notoriamente visível, as mesas das assembleias de voto podem exigir um atestado médico que comprove a impossibilidade de o eleitor exercer por si mesmo o direito de voto. Para que possam votar acompanhados por outro cidadão eleitor escolhido por eles, garantindo a fidelidade da expressão do seu voto e obrigando-se este a absoluto sigilo, os eleitores devem apresentar um atestado comprovativo.
O atestado deve ser emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município e autenticado com o selo do respetivo serviço. Caso o eleitor não possua este atestado, poderá obtê-lo dirigindo-se ao Centro de Saúde aberto no seu concelho de residência.
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