sábado, 17 de maio de 2025

Centros de Saúde abertos para 𝐞𝐦𝐢𝐭𝐢𝐫 𝐚𝐭𝐞𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐦𝐞́𝐝𝐢𝐜𝐨𝐬 𝐚𝐨𝐬 𝐞𝐥𝐞𝐢𝐭𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐨𝐮 𝐝𝐞𝐟𝐢𝐜𝐢𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚

Centros de Saúde abertos para 𝐞𝐦𝐢𝐭𝐢𝐫 𝐚𝐭𝐞𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐦𝐞́𝐝𝐢𝐜𝐨𝐬 𝐚𝐨𝐬 𝐞𝐥𝐞𝐢𝐭𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐨𝐮 𝐝𝐞𝐟𝐢𝐜𝐢𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 na ULS MÉDIO TEJO e ULS LEZÍRIA


 

De acordo com a Lei Eleitoral, caso a doença ou deficiência física não seja notoriamente visível, as mesas das assembleias de voto podem exigir um atestado médico que comprove a impossibilidade de o eleitor exercer por si mesmo o direito de voto. Para que possam votar acompanhados por outro cidadão eleitor escolhido por eles, garantindo a fidelidade da expressão do seu voto e obrigando-se este a absoluto sigilo, os eleitores devem apresentar um atestado comprovativo.
O atestado deve ser emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município e autenticado com o selo do respetivo serviço. Caso o eleitor não possua este atestado, poderá obtê-lo dirigindo-se ao Centro de Saúde aberto no seu concelho de residência.

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