A atribuição e manutenção das prestações sociais vai ter regras mais apertadas já a partir de amanhã. Com estas medidas, que vão excluir do acesso centenas de beneficiários e diminuir o montante das prestações, o Estado prevê poupar 90 milhões de euros já este ano e 199 milhões em 2011.
Em concreto, o Governo cria condições de verificação mais rigorosas para as prestações por encargos familiares (como os abonos de família ou as bolsas de estudo para jovens a frequentarem o ensino secundário), mas também para a atribuição e manutenção do rendimento social de inserção. O subsídio social de desemprego e os subsídios sociais no âmbito da parentalidade, como o abono de família pré-natal, estão igualmente abrangidos pela nova lei.
As regras aplicam-se ainda a apoios no âmbito da acção social no ensino superior, comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras e apoios sociais à habitação.
Para verificação da condição de recursos, as equipas da Segurança Social irão passar a ter em conta um leque mais abrangente dos rendimentos do requerente, bem como do seu agregado familiar. O património mobiliário do agregado familiar não poderá exceder os cem mil euros e passam ainda a considerar-se os rendimentos de trabalho dependente, empresariais e profissionais, capitais e prediais, bem como a existência de pensões, prestações sociais, apoios à habitação e bolsas de estudo e formação.
O Governo esclareceu já que a informação sobre rendimentos relevantes para a condição de recursos será obtida "através das declarações fiscais, de cruzamentos de dados com as bases fiscais e as da Segurança Social".
por LusaHoje
Em concreto, o Governo cria condições de verificação mais rigorosas para as prestações por encargos familiares (como os abonos de família ou as bolsas de estudo para jovens a frequentarem o ensino secundário), mas também para a atribuição e manutenção do rendimento social de inserção. O subsídio social de desemprego e os subsídios sociais no âmbito da parentalidade, como o abono de família pré-natal, estão igualmente abrangidos pela nova lei.
As regras aplicam-se ainda a apoios no âmbito da acção social no ensino superior, comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras e apoios sociais à habitação.
Para verificação da condição de recursos, as equipas da Segurança Social irão passar a ter em conta um leque mais abrangente dos rendimentos do requerente, bem como do seu agregado familiar. O património mobiliário do agregado familiar não poderá exceder os cem mil euros e passam ainda a considerar-se os rendimentos de trabalho dependente, empresariais e profissionais, capitais e prediais, bem como a existência de pensões, prestações sociais, apoios à habitação e bolsas de estudo e formação.
O Governo esclareceu já que a informação sobre rendimentos relevantes para a condição de recursos será obtida "através das declarações fiscais, de cruzamentos de dados com as bases fiscais e as da Segurança Social".
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