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“Contributos/opinião/parecer” da CUSMT sobre a ULS Médio Tejo
Pela deliberação nº.51, de 20.04.2023, a DE do SNS determinou a constituição de um grupo de trabalho para preparar o enquadramento funcional e orçamental da futura “Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE”.
Já em 18 de março passado, na Sessão Comemorativa dos 20 anos da CUSMT, perante os responsáveis do ACES e CENTRO HOSPITALAR do MÉDIO TEJO, de autarcas, deputados e comunicação social, afirmámos: “Uma palavra sobre a constituição de Unidades Locais de Saúde. Há vantagens e poderá haver problemas. Mas diga-se que nenhuma modalidade de organização de cuidados de saúde funcionará sem meios.” Na mesma altura foi afirmado “…que a saúde é o bem mais importante do ser humano. E não nos cansamos de repetir que a humanidade produz riqueza e saber suficientes para que todos tenham acesso a cuidados de saúde. Mas apesar da criação e funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, o mais importante e valioso serviço público da população portuguesa, há problemas que se repetem e agravam, com consequências negativas para utentes, trabalhadores e o próprio SNS.” E, reafirmamos, defendemos o SNS conforme o seu enquadramento constitucional (Artigo 64º - …O direito à protecção da saúde é realizado: a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;…)
Regista-se positivamente o facto de CA CHMT e DE ACES MTEJO, entidades responsáveis pela implementação da UNIDADE LOCAL DE SAÚDE MÉDIO TEJO terem, como fizeram e farão com outras entidades, formalmente reunido com a Comissão de Utentes da Saúde do Médio Tejo e declararem a importância da nossa participação no definir de objectivos para melhorar os cuidados de saúde na região.
Nos trabalhos preparatórios para a ULS MÉDIO TEJO tem de se ir além da indicação de objectivos gerais, por mais atractivos que sejam (“maior facilidade e celeridade” na obtenção de consultas e realização de exames ou ainda na redução substancial das listas de espera para cirurgias.), pois é fundamental que publicamente se diga como, com que meios e quando tais objectivos vão ser concretizados.
A Criação da ULS do Médio Tejo tem que proporcionar aos utentes do Médio Tejo uma melhoria significativa no acesso aos cuidados de saúde. A não ser assim para quê mudar a estrutura da organização dos serviços?
Para que este objectivo maior seja alcançado há que:
- Evitar que as pessoas adoeçam. Dar prioridade aos cuidados de saúde pública (prevenção da doença) com acções claras e monitorizadas e com resultados mensuráveis. e aos cuidados de saúde primários, Centros e suas Extensões de Saúde;
- Facilitar o acesso aos cuidados de saúde, com especial enfase aos cuidados de saúde primários, por estarem mais próximos do utente, reabrindo progressivamente as Extensões de saúde encerradas ou sem funcionamento, podendo para tal serem constituídas equipas profissionais móveis com esse objectivo. Com os cuidados de saúde primários adequados às necessidades dos utentes, evitam-se idas aos hospitais, aliviando os cuidados hospitalares;
- Organizar os cuidados hospitalares para que a grande maioria dos doentes possa ser tratada sem ter necessidade de sair da ULS.
Para executar este trabalho é necessário:
- Dotar os serviços (todos) com os recursos humanos necessários, definindo uma política de recursos humanos baseada no reforço da idoneidade formativa, na justa e equiparada remuneração salarial, na uniformização das condições de trabalho, na formação permanente, criar incentivos para as zonas e especialidades carenciadas, desburocratizar as contratações de profissionais;
- Dotar a ULS com os equipamentos e instalações que respondam em tempo útil às necessidades dos utentes e dos profissionais, como: aquisição de veículos próprios para transporte de doentes; obras de requalificação da Urgência de Abrantes; manutenção e construção de unidades de cuidados primários;
- Dotar a ULS com uma organização que integre adequadamente todos os serviços e que o doente seja o centro do sistema, com: urgência médico-cirúrgica no CHMT/ULS; serviço de pediatria nas três unidades hospitalares; funcionamento do serviço de medicina física e de reabilitação; aplicar o princípio “porta de entrada é porta de saída”; funcionamento permanente da maternidade; deslocação de especialistas hospitalares aos centros de saúde; simplificar a passagem de baixas e altas médicas; recolhas nos centros de saúde para tratamento laboratorial nos serviços hospitalares; facilitar entrega de medicamentos gratuitos aos doentes em ambulatório; funcionamento do serviço de saúde oral em todos os concelhos; humanizar a comunicação (eficiente e eficaz) das unidades de saúde com os utentes e vice-versa, com especial atenção às telecomunicações; reforçar o serviço de hospitalização domiciliária e aumentar a actividade e criar novas Unidades de Cuidados à Comunidade; aumentar o número de camas de cuidados continuados; diminuição progressiva das listas de espera de consultas e cirurgia; ...
- Dotar a ULS com os meios financeiros necessários à sua sustentabilidade.
publicado por usmt
Pela deliberação nº.51, de 20.04.2023, a DE do SNS determinou a constituição de um grupo de trabalho para preparar o enquadramento funcional e orçamental da futura “Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE”.
Já em 18 de março passado, na Sessão Comemorativa dos 20 anos da CUSMT, perante os responsáveis do ACES e CENTRO HOSPITALAR do MÉDIO TEJO, de autarcas, deputados e comunicação social, afirmámos: “Uma palavra sobre a constituição de Unidades Locais de Saúde. Há vantagens e poderá haver problemas. Mas diga-se que nenhuma modalidade de organização de cuidados de saúde funcionará sem meios.” Na mesma altura foi afirmado “…que a saúde é o bem mais importante do ser humano. E não nos cansamos de repetir que a humanidade produz riqueza e saber suficientes para que todos tenham acesso a cuidados de saúde. Mas apesar da criação e funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, o mais importante e valioso serviço público da população portuguesa, há problemas que se repetem e agravam, com consequências negativas para utentes, trabalhadores e o próprio SNS.” E, reafirmamos, defendemos o SNS conforme o seu enquadramento constitucional (Artigo 64º - …O direito à protecção da saúde é realizado: a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;…)
Regista-se positivamente o facto de CA CHMT e DE ACES MTEJO, entidades responsáveis pela implementação da UNIDADE LOCAL DE SAÚDE MÉDIO TEJO terem, como fizeram e farão com outras entidades, formalmente reunido com a Comissão de Utentes da Saúde do Médio Tejo e declararem a importância da nossa participação no definir de objectivos para melhorar os cuidados de saúde na região.
Nos trabalhos preparatórios para a ULS MÉDIO TEJO tem de se ir além da indicação de objectivos gerais, por mais atractivos que sejam (“maior facilidade e celeridade” na obtenção de consultas e realização de exames ou ainda na redução substancial das listas de espera para cirurgias.), pois é fundamental que publicamente se diga como, com que meios e quando tais objectivos vão ser concretizados.
A Criação da ULS do Médio Tejo tem que proporcionar aos utentes do Médio Tejo uma melhoria significativa no acesso aos cuidados de saúde. A não ser assim para quê mudar a estrutura da organização dos serviços?
Para que este objectivo maior seja alcançado há que:
- Evitar que as pessoas adoeçam. Dar prioridade aos cuidados de saúde pública (prevenção da doença) com acções claras e monitorizadas e com resultados mensuráveis. e aos cuidados de saúde primários, Centros e suas Extensões de Saúde;
- Facilitar o acesso aos cuidados de saúde, com especial enfase aos cuidados de saúde primários, por estarem mais próximos do utente, reabrindo progressivamente as Extensões de saúde encerradas ou sem funcionamento, podendo para tal serem constituídas equipas profissionais móveis com esse objectivo. Com os cuidados de saúde primários adequados às necessidades dos utentes, evitam-se idas aos hospitais, aliviando os cuidados hospitalares;
- Organizar os cuidados hospitalares para que a grande maioria dos doentes possa ser tratada sem ter necessidade de sair da ULS.
Para executar este trabalho é necessário:
- Dotar os serviços (todos) com os recursos humanos necessários, definindo uma política de recursos humanos baseada no reforço da idoneidade formativa, na justa e equiparada remuneração salarial, na uniformização das condições de trabalho, na formação permanente, criar incentivos para as zonas e especialidades carenciadas, desburocratizar as contratações de profissionais;
- Dotar a ULS com os equipamentos e instalações que respondam em tempo útil às necessidades dos utentes e dos profissionais, como: aquisição de veículos próprios para transporte de doentes; obras de requalificação da Urgência de Abrantes; manutenção e construção de unidades de cuidados primários;
- Dotar a ULS com uma organização que integre adequadamente todos os serviços e que o doente seja o centro do sistema, com: urgência médico-cirúrgica no CHMT/ULS; serviço de pediatria nas três unidades hospitalares; funcionamento do serviço de medicina física e de reabilitação; aplicar o princípio “porta de entrada é porta de saída”; funcionamento permanente da maternidade; deslocação de especialistas hospitalares aos centros de saúde; simplificar a passagem de baixas e altas médicas; recolhas nos centros de saúde para tratamento laboratorial nos serviços hospitalares; facilitar entrega de medicamentos gratuitos aos doentes em ambulatório; funcionamento do serviço de saúde oral em todos os concelhos; humanizar a comunicação (eficiente e eficaz) das unidades de saúde com os utentes e vice-versa, com especial atenção às telecomunicações; reforçar o serviço de hospitalização domiciliária e aumentar a actividade e criar novas Unidades de Cuidados à Comunidade; aumentar o número de camas de cuidados continuados; diminuição progressiva das listas de espera de consultas e cirurgia; ...
- Dotar a ULS com os meios financeiros necessários à sua sustentabilidade.
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