segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Vai poder receber a vacina da GRIPE e COVID-19 numa farmácia comunitária


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Vai poder receber a vacina da GRIPE e COVID-19 numa farmácia comunitária

As farmácias comunitárias vão poder administrar a vacina de COVID-19 em simultâneo com a da gripe, durante a Campanha de Vacinação Sazonal de Outono-Inverno 2023. A medida, que consta da Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto, pretende agilizar o processo de vacinação, promovendo ganhos em saúde, e um maior conforto e proximidade para os utentes. 
 
A campanha de vacinação terá início na segunda quinzena de setembro, anunciou o subdiretor geral da Saúde, sendo que, até lá, será disponibilizada informação sobre o processo de agendamento da vacina e farmácias aderentes.
 
A experiência de vacinação para a gripe em farmácias comunitárias contribuiu para acelerar o processo de proteção da população. Assim, aproveitando o conhecimento adquirido durante a pandemia na vacinação contra a COVID-19 nos centros de vacinação, o Ministério da Saúde decidiu internalizar este processo nas suas estruturas, nomeadamente em centros de saúde, e alargá-lo agora às farmácias comunitárias, desde que reúnam os requisitos e as condições previstas na Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 97/2018, de 9 de abril. 
 
A DGS, através do Núcleo de Vacinação, vai emitir as orientações técnicas para o processo de vacinação – como, por exemplo, definindo os critérios de vacinação e dos utentes elegíveis –, fornecendo assim a base para a implementação das estratégias aprovadas. 
 
Apesar de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado o fim da pandemia COVID-19, no dia 5 de maio de 2023, o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) mantém a indicação para a vacinação sazonal contra a COVID-19, com vacinas adaptadas às estirpes do vírus SARS-CoV-2 em circulação.
publicado por usmt 

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