segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social

Prorrogação da entrada em vigor
POSIÇÃO DA CGTP-IN (parte)

A CGTP-IN sempre considerou positiva a criação de um Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social (adiante, Código Contributivo ou Código) por razões de natureza formal e substancial. Por um lado, porque a existência de um elevado número de normas muito dispersas, publicadas ao longo dos anos, torna difícil o conhecimento e a interpretação da lei. Por outro, porque, em nosso entender, o Código deve promover a universalidade dos direitos, acabar, ou pelo menos racionalizar a multiplicidade de taxas existentes e orientar-se pelo princípio de que a aplicação da base de incidência contributiva deve ser real e não convencional.

A CGTP-IN participou na discussão sobre o Código Contributivo no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social e no processo de aprovação pela Assembleia da República. Das posições e apreciações efectuadas torna-se claro que concordamos com a generalidade dos princípios fundamentais que estão na sua base. É o caso: da racionalização do sistema de taxas; do alargamento da base de incidência contributiva; do princípio de que a obrigação contributiva se deve basear na remuneração real e não na remuneração convencional.

A nossa discordância de fundo assenta nos aspectos relacionados com a diversificação das taxas aplicáveis a diferentes modalidades do contrato de trabalho. Esta matéria tem consequências no plano financeiro e contratual. Por um lado, porque a redução da Taxa Social Única para os trabalhadores permanentes afecta a sustentabilidade financeira da segurança social, não sendo totalmente compensada pelo aumento de contribuições resultantes da elevação da taxa em relação aos contratos a termo. Segundo, porque os efeitos na atenuação da precariedade seriam irrelevantes e, no caso da prestação de serviços, porque pode incentivar esta contratação em detrimento da de trabalhadores subordinados.

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