domingo, 14 de fevereiro de 2010

Sobre a actividade do movimento de utentes (009) - Declaração de Princípios do Movimento de Utentes dos Serviços de Saúde (MUSS)

O direito à saúde é um direito civilizacional que se materializa através da promoção da saúde e
pela equidade no acesso a cuidados de saúde que respondam efectivamente às necessidades
de saúde da população.
É um direito e um dever reconhecido internacionalmente participar individual e colectivamente
no planeamento e na execução dos cuidados de saúde.
Em Portugal muitos falam em nome dos utentes contudo, nós utentes, não temos tido uma
participação organizada na defesa dos nossos direitos.
Assim, constituímos o Movimento de Utentes dos Serviços de Saúde que tem como objectivos
a representação e defesa no plano social e individual dos interesses e dos direitos dos utentes,
a receber cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos,
curativos, de reabilitação, continuados e terminais, nomeadamente pela defesa do Serviço
Nacional de Saúde, impedindo a sua degradação e promovendo a melhoria da qualidade das
suas prestações.
Somos um movimento construído a partir dos utentes, independente do estado, dos interesses
económicos, corporativos, políticos ou religiosos.
Temos como linhas de intervenção:
1. Tomar posição:
· De denúncia e combate às políticas de saúde neoliberais, preconizadas pelos grupos
económicos, organizações internacionais, governo, administração da saúde e serviços de
saúde;
· Para desenvolver a iniciativa de apresentação de propostas na defesa dos interesses
dos utentes.
2. Representar os utentes:
· A todos os níveis dos órgãos de poder e da Administração da Saúde (Assembleia da
República e do Governo, Ministério da Saúde, Administração Regional de Saúde, Sub-
Regiões de Saúde, hospitais, centros de saúde e outros serviços de saúde;
· Junto dos órgãos dos serviços de saúde em que têm direito a participar (ex. conselhos
consultivos dos centros de saúde, dos hospitais e comissões concelhias de saúde);
· Assim como, de acordo com a lei, em todas as situações em que os utentes devem
ser ouvidos, designadamente quando houver alteração dos conteúdos dos cuidados de
saúde prestados e quanto à sua qualidade.
3. Promover a iniciativa popular em torno da saúde, pela participação alargada e organizada
dos utentes, constituindo um movimento social, com o apoio à constituição e dinamização de
comissões de utentes por serviço de saúde e a sua intervenção articulada.
4. Promover o respeito pelos direitos individuais e colectivos dos utentes:
· No acesso aos cuidados de saúde;
· A cuidados de qualidade técnica e humanizados.
5. Representar e apoiar individualmente ou colectivamente os utentes face aos serviços de
saúde:
· Colaborando na sua melhor utilização;
· Na apresentação de sugestões visando o melhoramento dos cuidados e reclamações
ou queixas nos casos em que os direitos dos utentes não sejam respeitados.
6. Informar sobre:
· Os direitos e os deveres dos utentes;
· O funcionamento dos serviços e do sistema de saúde;
· As experiências de participação e luta dos movimentos dos utentes dos serviços de
saúde;
· Os objectivos e projectos dos interesses económicos e políticos que pretendem lesar
os direitos e interesses dos utentes.
7. Avaliar as respostas dos serviços de saúde às necessidades sentidas pelos utentes.
8. Promover e defender a saúde em iniciativas autónomas ou em colaboração com os serviços
de saúde ou/e com outras organizações.
9. Desenvolver actividades em colaboração e envolvendo diversas organizações sociais:
associações de doentes crónicos e de deficientes, ligas dos amigos dos serviços de saúde,
organizações dos profissionais de saúde (sindicais, ordens e associações profissionais,
científicas e técnicas) sindicatos e outras organizações de trabalhadores. Mutualidades,
cooperativas e IPSSs. Associações de reformados, pensionistas e idosos. Associações de
estudantes e jovens. Associações populares de cultura e recreio, associações de pais,
organizações científicas e culturais. Escolas, institutos, faculdades e centros de investigação
que possam ser interessados em conhecer e estudar as necessidades de saúde e o sistema de
saúde na perspectiva dos utentes.

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