sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Letra das receitas dos médicos pode implicar farmácias em processos judiciais

Quando as receitas médicas são escritas com letra ilegível e o doente traz da farmácia o medicamento errado, a culpa é do farmacêutico e não do clínico, defendem os juristas contactados pelo DN. Nos casos que chegam a tribunal, o entendimento dos juízes é que quem vende o remédio tem obrigação de esclarecer as dúvidas com o médico.

A explicação é dada pelo advogado especialista em Direito das farmácias, Eduardo Nogueira Pinto, da PLMJ. "Se um farmacêutico tiver dúvidas sobre a origem dos medicamentos deve contactar o médico que prescreveu a receita", diz o artigo 16.º da Lei do Exercício Farmacêutico. Daí a responsabilidade poder ser imputada à farmácia.

O especialista adverte, no entanto, que esta lei deixou de estar em vigor desde 2007, mas que é esse o entendimento que prevalece quando estes casos chegam aos tribunais. Apesar de estudos internacionais revelarem que a ilegibilidade das receitas pode ter sé- rias consequências na saúde dos doentes, são poucos os casos que em Portugal chegam aos tribunais.

"São muito raros", explica ao DN o advogado Manuel Machado. "Já tive um caso em que inclusive teve de se pedir a um perito que testemunhasse se a letra do médico era de facto ilegível ou se seria mera distracção do farmacêutico em causa", conta.

A via judicial é sobretudo escolhida quando a troca de medicamentos traz consequências sérias para o doente.

"Mas se se chegar à conclusão que não houve lesões no doente nem foi internado, o caso fica arrumado por ali , muitas vezes através de um entendimento entre utente e farmácia", acrescenta Eduardo Nogueira Pinto.

Na experiência do advogado dificilmente se pode culpar o médico, mas sim as farmácias. "E se se for a tribunal o mais razoável é perder-se a acção contra a farmácia."

Da parte da Associação para a Defesa do Consumidor (Deco), as queixas relativas a casos de troca de medicamentos são reduzidas. As queixas mais frequentes são mesmo as de negligência médica. Porém, mesmo nestes casos, as indemnizações são baixas e os processos demorados.

Aliás, ontem o bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, defendeu a criação de mecanismos de segurança dos doentes e indemnizações associadas ao risco da actividade médica para evitar processos em tribunal.

"O caminho não é pela via da responsabilização e culpabilização, mas sim pela via da criação de mecanismos de segurança dos doentes", disse Pedro Nunes na conferência "Direito do medicamento e a responsabilidade civil e criminal do médico no âmbito do acto clínico".

O bastonário sustentou que os hospitais privados e públicos portugueses "não têm assessorias ou consultadorias de segurança dos doentes que possam impedir e fazer a profilaxia da judicialização e da tentativa dos doentes ressarcirem dos prejuízos unicamente através da via judicial".

Os últimos dados recolhidos pelo DN junto da Procuradoria- -Geral da República indicam que o MP está a investigar dezenas de eventuais erros clínicos.

Em Agosto de 2009 eram 80 os inquéritos-crime relativos ao crime de negligência médica, incluindo problemas com medicamentos. Processos estes que estão distribuídos pelos Departamentos de Investigação e Acção Penal de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.

Um dos casos mais recentes foi o de uma troca de medicamentos na farmácia hospitalar de Santa Maria que deixou cegos seis doentes.
in DN 29.01.2010

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