domingo, 13 de janeiro de 2013

Sobre o MERCADO LIVRE - LUZ/GAS

 

ENERGIA
10 fatores que precisa ponderar sobre o mercado livre da luz e do gás
Os clientes domésticos têm três anos para trocar de fornecedor. Até o fazerem, permanecem na tarifa transitória, embora sujeitos a revisões trimestrais do preço. Se mudarem já, podem poupar uns euros
1 - O que é que acabou a 31 de dezembro de 2012?
As tarifas reguladas, fixadas anualmente, foram extintas, exceto na Madeira e nos Açores.
Por outras palavras, os preços de venda da eletricidade e do gás natural deixaram de ser determinados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), passando a ser definidos pelas empresas que operam no mercado, em regime de concorrência.
Quem não mudou ou não quiser mudar já para o mercado livre, pode manter-se no mercado regulado durante mais 3 anos, até final de 2015, pagando a chamada tarifa transitória.
Até novembro, 836 mil clientes trocaram de fornecedor de eletricidade mas, no mercado regulado, ainda permanecem 5,2 milhões.
2 - Não mudei de fornecedor. E agora? Vão cortar-me a luz e o gás?
Não. Continuará a ser abastecido até mudar para um comercializador do mercado livre, mas fica sujeito a uma revisão trimestral das tarifas transitórias.
Na prática, os preços podem ser alterados de três em três meses.
3 - O que é a tarifa transitória?
É o preço de venda da eletricidade e do gás natural que vai vigorar até final de 2015 para os consumidores que se mantiverem no mercado regulado. Será, tendencialmente, mais elevado que os do mercado livre, de forma a incentivar a mudança.
4 - Até quando poderei ficar na tarifa transitória?
Até ao último dia de 2015, se tiver uma potência contratada igual ou inferior a 10,35 kVA na eletricidade e um consumo inferior a 500 m3 no gás, dados estes que pode confirmar na fatura. Nessa altura, será mesmo obrigado a optar por um novo fornecedor do mercado livre.
5 - Os preços da luz e do gás vão aumentar?
Muito provavelmente, de forma a refletir o aumento continuado das matérias-primas (carvão, gás, petróleo). Na tarifa transitória, cada revisão trimestral deverá corresponder a um novo aumento da luz e do gás. No mercado livre, a tarifa será revista após um período de tempo negociado com o operador, mas a tendência é igualmente de subida.
6 - Compensa fazer já a mudança para o mercado livre?
Depende de vários fatores, como o perfil de consumo, a oferta de preços no mercado livre, os descontos e promoções e os períodos de vigência da tarifa. A ERSE, a Deco e os operadores dispõem de simuladores de preços na internet. Mas é provável que, a partir de janeiro, os comercializadores promovam novas ofertas mais atrativas, apesar de o administrador da EDP Comercial, Miguel Stilwell, ter afirmado que os aumentos anunciados para 2013 2,8% na luz e 2,5% no gás dão "pouca margem de manobra aos operadores do mercado livre", limitando a sua "capacidade de oferecer descontos face à tarifa regulada".
7 - Devo escolher um único fornecedor ou manter contrato com empresas diferentes?
A escolha é sua, mas os operadores oferecem descontos maiores aos clientes que contratualizarem o fornecimento conjunto de eletricidade e gás. A EDP e a Galp estão a oferecer descontos que oscilam entre 5% e 10% do valor total. São uns euros de poupança na fatura mensal.
8 - Posso contratar a tarifa bihorária no mercado livre?
A Galp oferece uma oferta de tarifa bi-horária na eletricidade, em conjunto com o gás. A EDP prepara uma nova oferta para janeiro, mas já tem 35 mil clientes com esta tarifa, no mercado liberalizado.
9 - A tarifa social vai manter-se?
Sim. Continuará a proporcionar um desconto sobre a tarifa transitória aos consumidores de menores recursos, tal como na tarifa regulada.
10 - Como devo fazer para mudar de fornecedor?
A ERSE recomenda os seguintes passos:
1) Consultar a lista de comercializadores em www.erse.pt . As empresas mais ativas são a EDP, Galp Energia, Endesa, Iberdrola, Gas Natural Fenosa e Goldenergy.
2) Comparar preços, condições e prazos de pagamento, promoções e outros.
3) Celebrar o contrato de fornecimento.
Basta-lhe ter as faturas da luz e do gás à mão e o comercializador escolhido tratará da mudança, num prazo máximo de três semanas, sem se deslocar a sua casa, sem substituir o contador e sem interromper o fornecimento.
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