segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Telecomunicações: Sabia que há novas regras sobre fidelizações nos contratos?

 


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Sabia que há novas regras sobre fidelizações nos contratos?

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13.01.2023

A nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) entrou em vigor, na generalidade, no dia 14 de novembro de 2022, mas existem regras que apenas se tornam obrigatórias assegurar pelos operadores a 13 de janeiro de 2023 e que se relacionam com os valores a pagar em caso de cancelamento antecipado dos contratos.

Veja o vídeo que preparamos para si e fique a saber quanto terá de pagar para cancelar um contrato com período de fidelização.

As fidelizações existem nos contratos como contrapartida de certas vantagens conferidas ao consumidor. Durante o período de fidelização, o consumidor compromete-se a não o cancelar ou alterar, sob pena de ter de pagar uma penalização por incumprimento.

O período de fidelização deve estar previsto na informação contratual bem como no resumo do contrato.
Nas faturas mensais também deve constar o tempo que falta para o fim do período de fidelização e o valor a pagar no caso de cancelamento antecipado, por vontade do consumidor.

A fidelização pode ser de 6, 12 ou 24 meses no máximo, mas os operadores são obrigados a disponibilizar também serviços sem fidelizações associadas.

Existem situações excecionais em que o consumidor pode cancelar o contrato antes de terminar o período de fidelização sem custos por incumprimento, por exemplo:

  • se mudar de casa a título permanente para uma zona onde o operador não assegure a prestação do serviço contratado ou um equivalente;
  • se emigrar;
  • se ficar desempregado devido a despedimento por motivo que não seja da sua responsabilidade e que implique perda do rendimento mensal disponível; ou
  • se tiver incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária (superior a 60 dias), que implique perda do rendimento mensal disponível.

Cabe ao consumidor fazer prova destas situações junto do operador.

Contratos celebrados após 14 de novembro de 2022

Nos contratos celebrados após 14 de novembro de 2022 e caso não exista uma justificação legal ou contratual para o cancelamento antecipado do contrato com fidelização pelo consumidor, os encargos cobrados pelo operador não podem ultrapassar o menor dos seguintes valores:

  • O valor da vantagem conferida ao consumidor como contrapartida do período de fidelização (por exemplo, descontos na mensalidade, oferta do valor da instalação, aluguer de equipamentos), proporcional ao tempo que falta para cumprir a fidelização.
  • Uma percentagem das mensalidades por pagar, caso se trate de um período de fidelização inicial ou de uma refidelização em que há alteração da instalação. Nestes casos, o valor a pagar corresponde a 50% das mensalidades por pagar, se o cancelamento ocorrer no primeiro ano de vigência do contrato; ou a 30% das mensalidades, se ocorrer no segundo ano.

Caso se trate de uma refidelização sem alteração da instalação, o valor a pagar corresponde a 30% do valor das mensalidades em falta. Esta regra aplica-se tanto a contratos celebrados após 14 de novembro de 2022 como antes desta data.

Damos-lhe um exemplo:

Imagine que tem um contrato inicial com 24 meses de fidelização e faltam 6 meses para terminar o contrato. O operador ofereceu-lhe inicialmente o valor da instalação que era de 300€ e o valor da mensalidade contratada é 50€.

Pelo valor da vantagem conferida (equivalente aos 300€ da instalação), teria de pagar 75€. Já pela percentagem das mensalidades, uma vez que o cancelamento ocorre no último ano do contrato, teria de pagar 30% do valor das mensalidades em falta até ao fim do contrato, ou seja 90€. Ora com estas contas teria de pagar por antecipar 6 meses o cancelamento do seu contrato o valor de 75€, que é o menor dos valores.

Contratos celebrados antes de 14 de novembro de 2022

Nestes casos, os encargos para cancelar antecipadamente o contrato com fidelização devem corresponder ao valor da vantagem conferida ao consumidor (por exemplo o valor da instalação) em proporção ao tempo que lhe falta cumprir. Este valor não pode, no entanto, ultrapassar os custos que o operador teve com a instalação, nem corresponder automaticamente à soma do valor das mensalidades por pagar até ao final da fidelização.

Confirme sempre no contrato os valores das vantagens oferecidas pelo seu operador, ou caso tenha feito o contrato por telefone, peça a gravação da chamada ao operador.

Estas regras reforçam a posição dos consumidores nos contratos em caso de cancelamento antecipado, promovendo a concorrência no mercado.

 

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