Saúde pode aceder a dados do Fisco para notificar quem não paga
Assim vai ser mais difícil «escapar» ao pagamento de taxas moderadoras
A maioria parlamentar PSD/CDS-PP quer que Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) possa aceder aos dados fiscais dos utentes que não paguem taxas moderadoras para os notificarem em caso de incumprimento.
Atualmente a notificação dos utentes incumpridores é feita por carta registada para a morada constante no registo nacional de utentes ou na morada dada pelo utente aquando da prestação dos cuidados de saúde, escreve a Lusa.
Com a primeira proposta de alteração ao Orçamento retificativo entregue hoje pela maioria, a notificação passa a ser feita por carta registada para o domicílio fiscal que consta na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Assim, a ACSS comunica ao fisco o número de contribuinte do utente que tem de ser notificado, e o fisco passa a ter autorização para dar à ACSS o domicílio fiscal associado ao número de identificação fiscal do utente a notificar.
Os utentes que não pagarem as taxas moderadoras depois de passarem noventa dias desde que usufruíram do serviço passam a ser notificados e têm, a partir dessa notificação, 10 dias para pagarem caso contrário são alvo de uma coima e de uma contraordenação.
Para o cálculo da coima a aplicar a quem não pagar nos 10 dias após a notificação deixa de ser considerado o somatório das taxas moderadoras, sendo revogado o número que dispunha que «para efeitos de aplicação da coima prevista no número anterior é considerado o valor do somatório das taxas moderadoras devidas na utilização diária dos serviços de saúde em cada uma das entidades».
Atualmente a notificação dos utentes incumpridores é feita por carta registada para a morada constante no registo nacional de utentes ou na morada dada pelo utente aquando da prestação dos cuidados de saúde, escreve a Lusa.
Com a primeira proposta de alteração ao Orçamento retificativo entregue hoje pela maioria, a notificação passa a ser feita por carta registada para o domicílio fiscal que consta na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Assim, a ACSS comunica ao fisco o número de contribuinte do utente que tem de ser notificado, e o fisco passa a ter autorização para dar à ACSS o domicílio fiscal associado ao número de identificação fiscal do utente a notificar.
Os utentes que não pagarem as taxas moderadoras depois de passarem noventa dias desde que usufruíram do serviço passam a ser notificados e têm, a partir dessa notificação, 10 dias para pagarem caso contrário são alvo de uma coima e de uma contraordenação.
Para o cálculo da coima a aplicar a quem não pagar nos 10 dias após a notificação deixa de ser considerado o somatório das taxas moderadoras, sendo revogado o número que dispunha que «para efeitos de aplicação da coima prevista no número anterior é considerado o valor do somatório das taxas moderadoras devidas na utilização diária dos serviços de saúde em cada uma das entidades».
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