terça-feira, 3 de julho de 2012

Cobrança coerciva de taxas moderadoras

Cobrança coerciva de taxas moderadoras


Após a criação do novo regime (01.06.12) link, link entrou em vigor (21.06.12) a cobrança coerciva de valores em dívida das taxas moderadoras . link
1 - Constitui contraordenação, punível com coima, a utilização dos serviços de saúde pelos utentes sem pagamento de taxa moderadora devida, no prazo de 10 dias seguidos após notificação para o efeito. ...
5 — A contraordenação prevista no n.º 1 é punida com coima de valor mínimo correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa moderadora, mas nunca inferior a € 30, e de valor máximo correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no artigo 17.º do regime geral do ilícito de mera ordenação social.
Artigo 8º -A do Decreto-Lei n.º 128/2012, DR, 1.ª série — N.º 119 de 21.06.12.

Taxas mais caras, número de isentos por insuficiência económica (5,2 milhões de pessoas) longe dos sete milhões prometidos pelo Governo, coimas para quem não puder pagar. Preciosos contributos deste governo para melhorar o acesso aos cuidados de saúde dos portugueses.
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