Governo obriga universidades a provar empregabilidade para aumentarem vagas
13.06.2012 - 00:38 Por Lusa
A DGES poderá autorizar mais vagas em situações particulares (Rui Gaudêncio)
O Governo congelou o número de vagas para cursos do Ensino Superior para o próximo ano lectivo, que não vão aumentar em relação a 2011-2012, a menos que as instituições consigam provar a empregabilidade dos cursos.
O despacho que regulamenta a fixação das vagas para o Ensino Superior foi publicado terça-feira à noite na página da Direcção-geral de Ensino Superior (DGES) e determina que o número de vagas para cada universidade ou politécnico “não pode exceder a soma das vagas fixadas para essa instituição para o ano lectivo de 2011-2012”.
A DGES poderá autorizar mais vagas em “situações particulares”: quando as instituições consigam provar que os alunos de um determinado curso têm menos probabilidades de ir parar ao desemprego.
O Governo recomenda às universidades e politécnicos que “redistribuam” as vagas que têm disponíveis para poderem aumentar o número de alunos nos cursos de “Ciências, Matemática, Informática e Engenharia”.
Por outro lado, impõe às universidades e politécnicos que reduzam em pelo menos 20% o número de vagas nos cursos de professor do ensino básico e educação de infância, onde identifica “excesso de oferta”.
Devem também ser reduzidas as vagas nos mestrados de habilitação profissional para a docência.
Nos cursos de Medicina, a oferta em 2012-2013 deve ser igual à deste ano lectivo.
No despacho, o executivo diz ainda às instituições de ensino superior que não devem ter no próximo ano lectivo mais cursos do que tiveram este ano, salvo um conjunto de exceções, como sejam cursos lecionados à distância. O Governo decidiu também que não serão financiadas novas admissões em cursos que neste ano lectivo tenham tido menos de 20 inscrições ou menos de 40 desde o ano lectivo de 2009-2010.
O despacho impõe também que não podem ser abertos cursos com menos de 20 vagas, a não ser em cursos preparatórios de Artes, ou resultantes de protocolos internacionais, que não sejam financiados pelo Estado ou quando se prove a sua “especial relevância”, entre outras excepções.
Para pedirem à DGES a apreciação do aumento de vagas num determinado curso, as instituições terão que provar primeiro que não têm vagas a libertar em cursos que não ficaram completamente preenchidos. Para o cálculo da empregabilidade, devem usar como referência os números da Direcção-Geral de Estatística e Ciência, que registam o número de desempregados por curso inscritos nos centros de emprego. Deverão provar que “o nível de desemprego nesse curso é inferior ao nível médio de desemprego dos diplomados com um curso superior”.
In( Público)
A DGES poderá autorizar mais vagas em “situações particulares”: quando as instituições consigam provar que os alunos de um determinado curso têm menos probabilidades de ir parar ao desemprego.
O Governo recomenda às universidades e politécnicos que “redistribuam” as vagas que têm disponíveis para poderem aumentar o número de alunos nos cursos de “Ciências, Matemática, Informática e Engenharia”.
Por outro lado, impõe às universidades e politécnicos que reduzam em pelo menos 20% o número de vagas nos cursos de professor do ensino básico e educação de infância, onde identifica “excesso de oferta”.
Devem também ser reduzidas as vagas nos mestrados de habilitação profissional para a docência.
Nos cursos de Medicina, a oferta em 2012-2013 deve ser igual à deste ano lectivo.
No despacho, o executivo diz ainda às instituições de ensino superior que não devem ter no próximo ano lectivo mais cursos do que tiveram este ano, salvo um conjunto de exceções, como sejam cursos lecionados à distância. O Governo decidiu também que não serão financiadas novas admissões em cursos que neste ano lectivo tenham tido menos de 20 inscrições ou menos de 40 desde o ano lectivo de 2009-2010.
O despacho impõe também que não podem ser abertos cursos com menos de 20 vagas, a não ser em cursos preparatórios de Artes, ou resultantes de protocolos internacionais, que não sejam financiados pelo Estado ou quando se prove a sua “especial relevância”, entre outras excepções.
Para pedirem à DGES a apreciação do aumento de vagas num determinado curso, as instituições terão que provar primeiro que não têm vagas a libertar em cursos que não ficaram completamente preenchidos. Para o cálculo da empregabilidade, devem usar como referência os números da Direcção-Geral de Estatística e Ciência, que registam o número de desempregados por curso inscritos nos centros de emprego. Deverão provar que “o nível de desemprego nesse curso é inferior ao nível médio de desemprego dos diplomados com um curso superior”.
In( Público)
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